Execução provisória de sentença criminal e o princípio do estado de inocência

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Data
2011
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Santos, Jesiel Lincoln dos
Orientador
Lisboa, Silvio Roberto
Coorientador
Resumo
O objetivo deste trabalho é o estudo da execução provisória de sentença criminal em face do princípio do estado de inocência, presunção de inocência ou não-culpabilidade. A pesquisa, quanto ao nível, é do tipo exploratória. Em relação ao procedimento a pesquisa é bibliográfica e o método dedutivo. O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida em julgamento de habeas corpus, entendeu que a execução provisória de pena privativa de liberdade sem índole cautelar antes de uma condenação definitiva da Justiça afronta o princípio constitucional do estado de inocência. A nova jurisprudência da Excelsa Corte sustenta que os princípios constitucionais prevalecem sobre as leis ordinárias e devem ser aplicados no âmbito do processo penal, no sentido de manter o equilíbrio entre a força do Estado e os acusados em geral. Na verdade, se a Constituição do Brasil declara que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, o cumprimento de uma pena só deve começar depois de esgotadas todas as possibilidades de recurso.

Palavras-chave
Direito penal, Pena (Direito), Presunção de inocência
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