Condições legais para a aquisição da estabilidade provisória do dirigente sindical

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Data

2010

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Santos, Thiago Oliveira

Orientador

Fileti, Sandra Luiza Nunes Angelo de Mendonça

Coorientador

Resumo

O presente trabalho monográfico tem como tema "Condições legais para a aquisição da estabilidade provisória do Dirigente Sindical" e como objetivo analisar os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais acerca desse tipo de estabilidade. Para tanto, foi utilizado como método de abordagem o dedutivo, o qual parte de premissas maiores, gerais, no caso a própria estabilidade, e culmina em casos específicos, menores, no caso a existência desta entre os dirigentes sindicais. No que concerne ao método de procedimento, o utilizado foi o monográfico. Quanto ao método de investigação no presente estudo, utilizou-se o bibliográfico, por meio do qual se realizou a exposição dos entendimentos doutrinários pátrios. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, alguns artigos da Consolidação das Leis do Trabalho não foram recepcionados e muitas dessas alterações fazem menção à liberdade que as entidades sindicais têm para se organizar. Em face disso, houve crescente entendimento doutrinário defendendo posicionamentos diversos sobre vários dispositivos legais. Entre eles destaca-se o alcance da estabilidade provisória aos dirigentes sindicais, a possibilidade de extensão desta para outros integrantes da organização sindical, bem como outros fatores que envolvem este tipo de estabilidade. Como conclusão, evidenciou-se que por mais que haja autonomia para as entidades sindicais organizarem-se, certos pontos ainda sustentam as restrições da norma legal, como, por exemplo, a limitação quanto à quantidade de dirigentes sindicais abrangidos por essa estabilidade. Não é coerente que se estabeleça um limitador que coloque todas as entidades sindicais, com número de filiados e território de atuação distintos numa idêntica condição. Deve-se, no entanto, evitar o uso de tal prerrogativa que vise a gerar abuso de direito, caracterizado pelas concessões dessa garantia de forma desproporcional, ou seja, não condizente com o bom senso. Portanto, a estabilidade em questão deve ser entendida e aplicada dentro dos limites da razoabilidade.

Palavras-chave

Direito do trabalho, Sindicatos - Dirigentes e empregados

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