Usucapião familiar e suas repercussões na partilha de bens do casal

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Data

2018

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Junior, Paulo Roberto Garcia

Orientador

Sabino, Rafael Giordani

Coorientador

Resumo

With the advent of Law No. 12,424 on June 16, 2011, a new type of usucapion was introduced into the Brazilian legal system, called special urban usucapion for abandonment of the home, or simply, family usucapion, legally provided by article 1.240-A of the Brazilian Civil Code. The legislative innovation has caused a several of discussions on the subject, especially on its specific requirements and the repercussions on the common property of persons who constitute a family entity under the law. The general objective of the research is to analyze the specific requirements of family usucapion, as well as to demonstrate the consequences that the granting of this type of usucapion can bring to marriage, stable union, homoaffective union and other forms of constitution of family entity. The method of deductive approach was used, starting from an overview for a specific analysis of such requirements. The method of procedure used was the bibliographic and the level of exploratory research. From the study, it is concluded that the issue is challenged regarding its requirements, especially the requirement of "abandonment of the home" since, from the analysis of several judgments, it is noted the difficulty in demonstrating this abandonment by part of the former spouse, leading to the rejection (of dismissal) of most of the actions of family usucapion pursuant to article 1.240-A of the Brazilian Civil Code. With the advent of the Civil Procedure Code of 2015, was materialized the possibility of requiring usucapion, in any of its modalities, through the out-of-court procedure, that is, next to the letter of registration of real estate of the region in which the property is located. However, the out-of-court usucapion becomes a polemic and controversial issue, because the law, when providing for the possibility of an extrajudicial proceeding, left some gaps as to how this procedure should proceed.
Com o advento da Lei n° 12.424 em 16 de junho de 2011, foi introduzida ao ordenamento jurídico brasileiro uma nova modalidade de usucapião, denominada usucapião especial urbana por abandono do lar, ou simplesmente, usucapião familiar, prevista legalmente através do artigo 1.240-A do Código Civil Brasileiro. A inovação legislativa ocasionou diversas discussões acerca do tema, principalmente sobre os seus requisitos específicos e as repercussões quanto aos bens comuns das pessoas que constituem uma entidade familiar na forma da lei. A pesquisa possui como objetivo geral analisar os requisitos específicos da usucapião familiar, bem como demonstrar as consequências que a concessão dessa modalidade de usucapião pode vir a trazer ao casamento, união estável, união homoafetiva e as demais formas de constituição de entidade familiar. Utilizou-se o método de abordagem dedutivo, partindo de uma visão geral para uma análise específica de tais requisitos. O método de procedimento utilizado foi o bibliográfico e o nível de pesquisa exploratório. A partir do estudo, conclui-se que o tema é contestado quanto aos seus requisitos, em especial ao requisito do “abandono do lar” uma vez que, a partir da análise de julgados diversos, nota-se a dificuldade em demonstrar esse abandono por parte do ex-cônjuge, levando ao indeferimento (à improcedência) da maior parte das ações de usucapião familiar nos termos do artigo 1.240-A do Código Civil Brasileiro. Com o advento do Código de Processo Civil de 2015 foi concretizada a possibilidade de requerer a usucapião, em qualquer de suas modalidades, através da via extrajudicial, ou seja, junto ao ofício de registro de imóveis da comarca em que se encontra localizado o imóvel. Entretanto, a usucapião extrajudicial torna-se um tema polêmico e controverso, pelo fato de que a lei ao prever a possibilidade do procedimento extrajudicial, deixou algumas lacunas quanto à forma que esse procedimento deverá seguir.

Palavras-chave

Usucapião, Função social, Propriedade, Artigo 1.240-A, Abandono do lar

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