Desnecessidade de interposição de recurso como requisito a obstar a estabilização da tutela provisória prevista no artigo 304 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

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Data

2018

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Fockink, Jardel Callegari

Orientador

Záquera, Marília de Fátima Bueno

Coorientador

Resumo

The objective of this study is to verify the effective need for a recourse requirement as a requirement to prevent the stabilization of provisional protection, as well as to analyze the occurrence of a possible injury to the exercise of constitutional procedural rights. Regarding the nature of the research, the level of research is classified as exploratory. As for the qualitative approach. As for the procedure for data collection, bibliographic research was used. Outlining the main characteristics of the institute of provisional guardianships and the stabilization of provisional guardianship, it was verified that the requirement of appeals was not necessary and inadequate as the only means capable of preventing the stabilization of provisional guardianship, when analyzed in conjunction with the nature of the judicial remedies as well as from the point of view of the constitutional order. It was concluded that the institute for the stabilization of provisional protection has a nature and essence that diverges from the country's order, in addition to the requirement of appeal as a requirement to prevent the stabilization of provisional protection is not in accordance with constitutional procedural principles.
O presente trabalho tem como objetivo verificar a efetiva necessidade de exigência de interposição recursal como requisito a obstar a estabilização da tutela provisória, bem como analisar a ocorrência de uma possível lesão ao exercício de direitos processuais constitucionais. No que tange à natureza da pesquisa, quanto ao nível, a pesquisa é classificada como exploratória. Quanto à abordagem, qualitativa. Quanto ao procedimento para coleta de dados, utilizou-se de pesquisa bibliográfica. Delineando-se as principais características do instituto das tutelas provisórias e da estabilização da tutela provisória, verificou-se a desnecessidade e inadequação da exigência de interposição recursal como único meio apto a impedir a estabilização da tutela provisória, quando analisada em conjunto com a natureza dos recursos judiciais bem como sob a ótica do ordenamento constitucional. Concluiu-se que o instituto da estabilização da tutela provisória possui uma natureza e essência que divergem do ordenamento pátrio, além da exigência de interposição recursal como requisito a obstar a estabilização da tutela provisória não se coadunar com os princípios processuais constitucionais.

Palavras-chave

Tutela antecipada, Recurso, Estabilização

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