A discussão acerca do litisconsórcio passivo ante o teor da súmula 20 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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Data
2008
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Rosa, Renata Sisvestri da
Orientador
Camargo, Lester Marcantonio
Coorientador
Resumo
O presente trabalho se refere à análise do litisconsórcio passivo, no que tange a Súmula 20 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A mencionada Súmula foi editada com o fim de pacificar o entendimento do Tribunal, no que concerne à devolução dos valores cobrados indevidamente, com base em convênios entre a fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) e alguns municípios, em face dos alunos que cursaram Pedagogia à Distância neste estado. Desse modo, o objetivo desta monografia, realizada por meio de pesquisa bibliográfica e documental, foi diferenciar o litisconsórcio passivo facultativo, do necessário, verificando-se qual é o cabível no caso da Súmula 20. Para tanto, foi tratada a pluralidade de partes e a intervenção de terceiros, suas diferenças e conceitos, bem como foi vista a obrigação solidária e o princípio da economia e eficiência processual. Estudou-se, também, especificamente o litisconsórcio, suas classificações e diferenças, assim como o princípio da autonomia dos litisconsortes. Por fim, demonstrou-se qual a hipótese de litisconsórcio passivo a Súmula 20 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina faz alusão, pois tal assunto é bastante controverso, nos dois graus de jurisdição deste estado. Dessa forma, aferiu-se um confronto nos julgados catarinenses, no que respeita ao litisconsórcio passivotratado na Súmula 20, do qual pôde se concluir se tratar de faculdade, e não necessidade litisconsorcial
Palavras-chave
Litisconsórcio