A discussão acerca do litisconsórcio passivo ante o teor da súmula 20 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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Data

2008

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Rosa, Renata Sisvestri da

Orientador

Camargo, Lester Marcantonio

Coorientador

Resumo

O presente trabalho se refere à análise do litisconsórcio passivo, no que tange a Súmula 20 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A mencionada Súmula foi editada com o fim de pacificar o entendimento do Tribunal, no que concerne à devolução dos valores cobrados indevidamente, com base em convênios entre a fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) e alguns municípios, em face dos alunos que cursaram Pedagogia à Distância neste estado. Desse modo, o objetivo desta monografia, realizada por meio de pesquisa bibliográfica e documental, foi diferenciar o litisconsórcio passivo facultativo, do necessário, verificando-se qual é o cabível no caso da Súmula 20. Para tanto, foi tratada a pluralidade de partes e a intervenção de terceiros, suas diferenças e conceitos, bem como foi vista a obrigação solidária e o princípio da economia e eficiência processual. Estudou-se, também, especificamente o litisconsórcio, suas classificações e diferenças, assim como o princípio da autonomia dos litisconsortes. Por fim, demonstrou-se qual a hipótese de litisconsórcio passivo a Súmula 20 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina faz alusão, pois tal assunto é bastante controverso, nos dois graus de jurisdição deste estado. Dessa forma, aferiu-se um confronto nos julgados catarinenses, no que respeita ao litisconsórcio passivotratado na Súmula 20, do qual pôde se concluir se tratar de faculdade, e não necessidade litisconsorcial

Palavras-chave

Litisconsórcio

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