Análise da união poliafetiva à luz do pedido de providências nº 0001459-08.2016.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça

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Data

2020

Tipo de documento

Monografia

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Santos, Amanda Mathiola dos

Orientador

Selig, Cristiano de Souza

Coorientador

Resumo

OBJECTIVE: Stable poly-affective union analysis in light of the determination of the providence request n. 0001459-08.2016.2.00.0000. METHOD: The exploratory research was used, with a qualitative approach and data collection, it took place documentary and bibliographic research. RESULTS: It was noticed the evolution in family through constitutions and changes that happened in its concept, as well as the poly affective family is recognized only by part of the doctrine. Regarding the National Council of Justice, it was concluded that it was created for the purpose of judiciary inspection and auxiliary services, and, through the analysis of their assignments, it can be observed that there is not uniform understanding about the limit of it’s operation, especially concerning the providence request. CONCLUSION: There are doctrinal divergences about the subject-matter, however, jurisprudence is almost uniform in repelling relationships that don’t consist in monogamy. Thus, the consequence arising these understandings is that the poly-affective union remains without any legal support and it is on the margins of society, being excluded of the Family law protection, which denies its existence as a family entity and it’s equivalence to a stable union, as well as the impossibility of pleading for food, moiety, defining the property system and the right to hereditary succession.
OBJETIVO: Análise da união poliafetiva à luz da decisão do pedido de providências nº 0001459-08.2016.2.00.0000. MÉTODO: Utilizou-se o nível de pesquisa exploratória, realizando uma abordagem qualitativa e a coleta de dados deu-se via pesquisa documental e bibliográfica. RESULTADOS: Percebeu-se as evoluções na família através das constituições e as mudanças que ocorreram em seu conceito, bem como que a família poliafetiva é reconhecida apenas por parte da doutrina. Acerca do Conselho Nacional de Justiça, conclui-se que foi criado com o propósito de fiscalização do poder judiciário e serviços auxiliares e por meio da análise de suas atribuições, foi possível observar que não há entendimento uniforme sobre o limite de sua atuação, especialmente no tocante ao pedido de providências. CONCLUSÃO: Há divergências doutrinárias acerca do tema, contudo, a jurisprudência é quase uniforme ao repelir uniões que não se constituem através da monogamia. Deste modo, a consequência advinda desses entendimentos, é que união poliafetiva resta sem nenhum amparo jurídico e a margem da sociedade, encontrando-se excluída da proteção do direito de família, que nega sua existência como entidade familiar e a sua equiparação à união estável, assim como a impossibilidade de pleitear alimentos, meação, estipular o regime de bens e o direito à sucessão hereditária.

Palavras-chave

Direito de família, Providência, Poliafetividade, Conselho Nacional de Justiça

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