A concessão de benefícios fiscais em Santa Catarina: o poder intervencionista e o princípio da livre concorrência
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Data
2015
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Silva, Leandro Boeira da
Orientador
Santhias, Tânia Maria Françosi
Coorientador
Resumo
A concessão de benefícios fiscais, por parte do Estado de Santa Catarina, às comerciais importadoras, a partir do advento da Lei nº 13.992/2007 (Pró-Emprego), propiciou notável crescimento das importações. A economia catarinense passou, então, de polo exportador, contribuindo substancialmente para o superávit da balança comercial brasileira, para eminentemente importador e, especialmente a importação de aço destinado à construção civil, notadamente por sua liderança nacional nesse tipo de operação comercial. Entretanto, esses benefícios fiscais concedidos através de vários instrumentos tributários associados ao ICMS, como alíquotas diferenciadas e crédito presumido, não foram estendidos às empresas que já operavam nessa mesma cadeia de distribuição. O presente trabalho tratou de analisar os reflexos desse poder interventivo estatal frente ao Princípio da Livre Concorrência, como desdobramento da livre iniciativa sob o aspecto econômico e constitucional e como a edição de uma norma legal pode impactar nas relações comerciais existentes. Valendo-se do método de abordagem o do pensamento dedutivo, método de pesquisa de natureza qualitativa e quantitativa e de técnicas de pesquisa bibliográfica e de levantamento de dados, concluí-se que a Lei do Próemprego afrontou o Princípio da Livre Concorrência ao tratar empresas que concorrem no mesmo mercado em condições tributárias distintas na ânsia de ampliar sua arrecadação. Além disso, o Estado de Santa Catarina violou o pacto federativo ao editar uma norma que precisa obrigatoriamente da anuência dos outros entes federados, cuja concordância é necessária para validação do ato.
Palavras-chave
Livre concorrência, ICMS, Tratamento tributário diferenciado, Importação, Pacto federativo