Fake news: limitação da responsabilidade
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Data
2019
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Ribeiro, Samuel Maricato
Orientador
Santhias, Tânia Maria Françosi
Coorientador
Resumo
O presente trabalho teve como objetivo a identificação da limitação da responsabilidade civil em casos de divulgação de fake news (notícias falsas). Para esse fim, buscando base teórica para o entendimento do objeto central, fora apresentado o conceito de responsabilidade civil, as suas espécies e seus requisitos. Em seguida, apresentou-se o conceito de fake news, a sua ocorrência na sociedade desde os primórdios da sociedade, mas que ganhou grande relevância com o advento da internet e aumento dos meios de comunicação e difusão de notícias. Foi tratado, ainda, da relação entre as notícias falsas, os direitos à informação e liberdade de expressão, e a imprensa, grande responsável pela veiculação de informações e responsável pela busca da verdade. Ainda, a inovação das novas agências de checagem de fatos na luta contra as fake news, meios utilizados pelos sites, redes sociais e imprensa na busca da verdade. Por fim, a título de informação, foram apresentadas as as ações utilizadas para a responsabilização civil e penal em casos de divulgação de notícias falsas, e a limitação prevista na legislação, os projetos de lei em tramitação que têm como objeto o tema proposto, e a aplicação pela jurisprudência da responsabilização civil nesses casos. Ao final, concluiu-se que, levando em conta os requisitos da responsabilização civil, o autor das notícias deve ser responsabilizado, bem como o veículo de informação caso aquele seja preposto deste, sendo vedada a responsabilização civil dos provedores de internet, salvo em caso de descumprimento de decisão judicial que ordene a retirada dos conteúdos.
Palavras-chave
Responsabilidade civil, Fake news, Limitação