IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas: (in)aplicabilidade nas demandas em trâmite do juizado especial cível

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Data

2017

Tipo de documento

Monografia

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Souza, Fernanda de

Orientador

Fortunato, Sâmia Mônica

Coorientador

Resumo

O presente trabalho faz uma análise do novo instituto processual intitulado de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. O principal objetivo é verificar a possibilidade de aplicação do IRDR, às demandas em trâmite nos Juizados Especiais, devido às prerrogativas semelhantes das celeumas regidas pela Lei 9.099/95, de modo a garantir os preceitos do incidente, quais sejam, isonomia da prestação jurisdicional e a segurança jurídica. A partir do método dedutivo, abordar dos Juizados Especiais, no que diz respeito às demandas cíveis, de forma a entender um pouco das peculiaridades desse microssistema. Faz-se necessário estudar o instituto do IRDR, como inovação jurídica trazida pelo Código de Processo Civil, a fim de compreender as característica dessa nova ferramenta processual. Desse modo, observa-se que, por tratar-se de uma novidade jurídica, sem nenhuma correspondência no Código Processual revogado, o incidente causa estranheza, diante do propósito a que se destina, qual seja, analisar em única demanda, direito controvertido em processos múltiplos, cuja decisão resultará em uma tese com força de precedente vinculante, a qual afetará tanto as celeumas em trâmite, quanto casos futuros que contemplem a mesma questão de direito. Os resultados dessa análise levam a conclusão de que imperiosa é a necessidade de aplicação da tese firmada em IRDR, às demandas em trâmite nos Juizados Especiais, como previsto no artigo 985, inciso I, do Código de Processo Civil.

Palavras-chave

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, Juizados especiais, Acesso à justiça, Demandas múltiplas

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