O dever dos pais de pagar pensão alimentícia aos filhos maiores à luz do código civil e da súmula 358 do STJ

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Data
2009
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Santos, Priscila Borges dos
Orientador
Camargo, Anna Lúcia Martins Mattoso
Coorientador
Resumo
O presente trabalho teve como objetivo analisar o dever dos pais de pagar pensão alimentícia aos filhos maiores, os fundamentos da prorrogação automática desse dever com o atingimento da maioridade, e, por conseguinte, a necessidade de submeter a extinção do benefício a uma decisão judicial fundamentada e à garantia do contraditório, nos termos da Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para tanto, desenvolveu-se uma pesquisa bibliográfica de natureza exploratória, utilizando-se o método de abordagem dedutivo. O trabalho, então, foi dividido em cinco capítulos, dentre os quais se incluem a Introdução (capítulo 1) e a Conclusão (capítulo 5). O desenvolvimento propriamente dito, portanto, inaugura-se com o capítulo 2, que trata do dever de pagar pensão aos filhos menores e de seu fundamento legal, qual seja, o instituto do poder familiar, do qual decorre o dever de sustento. O capítulo 3, por sua vez, trata do instituto jurídico dos alimentos propriamente ditos, abordando conceito, natureza jurídica, princípios e características, além de diferenciar o dever de sustento da obrigação de alimentar. O capítulo 4, por fim, apresenta os fundamentos para o pagamento de pensão alimentícia aos filhos maiores e as causas que levaram o STJ a editar a Súmula 358, consolidando o entendimento segundo o qual a referida pensão deve ser prorrogada com o atingimento da maioridade, mediante a modificação automática de seu fundamento jurídico (antes da maioridade, o dever de sustento decorrente do poder familiar; após, a solidariedade entre parentes), garantindo-se ao filho, assim, o direito ao contraditório

Palavras-chave
Poder familiar, Pensão alimentícia, Maioridade, Exoneração, Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça, Contraditório
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