Abandono afetivo em relação aos pais idosos
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Data
2018
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso embargado
Editora
Autores
Brattstroem, Monique Muniz Braga
Orientador
Goedert, Gisele R. Martins
Coorientador
Resumo
O presente trabalho de conclusão de curso se refere ao abandono afetivo em relação aos pais idosos, tem por objetivo demonstrar a possibilidade de reparação civil dos filhos que abandonam afetivamente seus genitores idosos, tendo como base a legislação, as doutrinas e principalmente os princípios constitucionais e infraconstitucionais que norteiam o direito de família, com foco na proteção ao idoso, assim como, pressupostos da responsabilidade civil. Para a efetivação da pesquisa, o método de abordagem utilizado é o dedutivo, pois parte de conceitos, princípios de família, assim como os direitos assegurados aos idosos, para chegar à possibilidade de reparação civil aos filhos, que abandonam afetivamente os pais idosos. A pesquisa é de natureza qualitativa e o método de procedimento o monográfico, bem como a técnica de pesquisa que é bibliográfica. Primeiramente, a pesquisa apresentará os principais aspectos que envolvem a família, a importância da instituição familiar, bem como os principais princípios que norteiam o direito de família, assim como suas funções e especificações. Em seguida, esclarece quem é considerado idoso e como o envelhecimento se dá na esfera familiar. Ainda analisa o Estatuto do Idoso, demonstrando os direitos e proteções que devem ser assegurados. O foco principal da pesquisa são os requisitos ensejadores de responsabilidade civil e a possibilidade de reparação, no caso específico, do abandono afetivo em relação aos pais idosos. Conclui-se, portanto, que é possível responsabilizar civilmente o filho que abandona afetivamente o pai idoso, independentemente de legislação expressa, tendo em vista que a prática do abandono trás danos irreparáveis para vitima, caracterizando ato ilícito, tornando-se possível o dever de indenizar.
Palavras-chave
Idoso, Abandono afetivo, Responsabilidade civil, Indenização