Verificação da perda dos dias remidos (ART. 127 da LEP) e sua possível (IN)constitucionalidade

Carregando...
Imagem de Miniatura

Data

2020

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

De Sá, Gustavo Silveira

Orientador

Souza, Janaina Carvalho

Coorientador

Resumo

A remição da pena tem previsão legal na Lei de Execução Penal (LEP), com nova redação pela Lei n. 12.433/2011. Dentre os artigos alterados, está o 127, que com a nova redação passou a estabelecer que em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.Considerando ser um instituto um grande aliado na ressocialização do preso, o presente trabalho tem por objetivo compreender a alteração do art. 127 e, sobretudo, identificar sua (in) constitucionalidade.Quanto à metodologia trata-se de pesquisa de natureza qualitativa, desenvolvida pelo método de abordagem de pensamento dedutivo. O procedimento adotado é o monográfico e a técnica de pesquisa é bibliográfica. Dessa forma, conclui-se que, frente ao entendimento aplicado nas decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, é uníssono o entendimento da constitucionalidade do referido artigo.

Palavras-chave

Remição, Art. 127 LEP, (In)constitucionalidade

Citação

Coleções