Dano moral nas relações de consumo e a função do quantum indenizatório : uma análise à luz da teoria do valor de desestímulo
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Data
2009
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Rosa, Viviane Sutil da
Orientador
Camargo, Anna Lúcia Martins Mattoso
Coorientador
Resumo
Com o advento da produção em massa, e ainda, com as facilidades de crédito oferecidas pelos fornecedores e até mesmo com as políticas governamentais, surge uma nova sociedade, extremamente materialista e consumerista. Nesse contexto, o consumidor torna-se um mero número, um meio de se atingir as metas financeiras desejadas. Com isso, o desrespeito e ilícitos cometidos contra o consumidor são proliferados, aumentando-se o distanciamento existente entre os mesmos. O presente trabalho tem como objetivo o estudo do dano moral nas relações de consumo e a função do quantum indenizatório, analisado à luz da Teoria de Valor de Desestímulo. Partiu-se do estudo da responsabilidade civil em geral, abordando-se mais adiante o dano moral, e ainda, como se dá o mesmo nas relações de consumo. Por fim, foi analisada a Teoria do Valor de Desestímulo e como tem se encaminhado a jurisprudência a esse respeito. A pesquisa foi elaborada com a utilização do método dedutivo e bibliográfico, com análise da doutrina, jurisprudência, artigos e leis concernentes ao assunto. Constatou-se que, os julgados têm fixado a verba indenizatória dos danos morais de acordo com a peculiaridade do caso concreto, examinando-se, além da extensão do dano, o grau de dolo ou culpabilidade do agente, as condições pessoais das partes, e a finalidade admonitória da sanção, demonstrando assim, uma tendência à aplicação do valor de desestímulo, aquele que sentido no bolso do ofensor, tem a função de intimidar a prática de novos atos ilícitos. Ainda, viu-se que o valor de desestímulo na condenação por dano moral é algo viável, ao contrário do que defende grande parte da doutrina. Concluiu-se que, com o crescente abuso por parte dos fornecedores, que na busca incessante pelos lucros, acabam por ignorar quase que por completo os direitos dos consumidores, a aplicabilidade do valor de desestímulo vem frear os atos ilícitos costumeiramente praticados nessa área, e incentivar o aperfeiçoamento dos produtos e serviços oferecidos, bem como o trato ao consumidor. Portanto, em determinados casos, deve a jurisprudência atentar para os valores arbitrados, pois nem sempre eles cumprem com a finalidade admonitória da sanção.
Palavras-chave
Dano moral, Relações de consumo, Função do quantum indenizatório, Teoria do valor de desestímulo