Rescisão indireta do contrato de trabalho: em decorrência do rigor hierárquico excessivo
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Data
2019
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Souza, Graziela da Silva Puluceno
Orientador
Lima, Jorge Luiz
Coorientador
Resumo
O tratamento, com rigor excessivo, dado ao empregado pelo seu empregador ou por seus superiores hierárquicos pode ensejar em cessação do Contrato de Trabalho pelo empregado de forma indireta, tendo em vista o seu abalo moral e psíquico, desrespeitando a sua dignidade humana. O presente trabalho apresenta quais as causas e efeitos que acarretarão ao empregado pela decisão do termino da relação empregatícia, bem como a sua decisão pela permanência ou não no trabalho durante o processo de Rescisão Indireta, perante a justa causa cometida pelo empregador, em decorrência do Rigor Hierárquico Excessivo, bem como identifica de quem é o ônus da prova e as possíveis indenizações sobre o dano sofrido, consequência do tratamento do empregador que pode ser caracterizado como Assédio Moral. A pesquisa é bibliográfica, pelo método dedutível, de procedimento monográfico, com estudo em obras de autores que abrangem o assunto na área do Direito do Trabalho, e também pelo método qualitativo proporcionando diversos conceitos e abordagens para melhor compreensão do tema a respeito do assunto. Contudo, concluiu-se que a falta grave do empregador que levou a Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho em decorrência do Rigor Hierárquico Excessivo, pelo empregado, fere os princípios que regem o Contrato de Trabalho, e tenta punir de forma proporcional e razoável, e de forma educativa, o empregador para que não mais venha a cometer este comportamento excessivo com os seus empregados.
Palavras-chave
Rescisão indireta, Rigor hierárquico excessivo, Assédio moral