O instituto da transação penal frente o princípio do devido processo legal
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Data
2017
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Souza, Gabriele de
Orientador
Mombach, Patrícia Ribeiro
Coorientador
Resumo
O presente trabalho de conclusão de curso versa sobre o instituto da transação penal e se esse é aplicado de acordo com o princípio constitucional do devido processo legal. O método de abordagem utilizado na referida pesquisa é o dedutivo de natureza qualitativa. Enquanto o método procedimental desenvolvido é o monográfico, fundado na técnica de pesquisa bibliográfica, através de consultas em livros, e documental, com base em legislações e entendimentos jurisprudenciais. Posterior ao desenvolvimento do trabalho torna-se possível concluir que é dotada de legalidade a sentença que aplica o instituto da transação penal, não havendo qualquer descumprimento dos regramentos levantados pelo princípio do devido processo legal. Uma vez que já restou pacificado o entendimento, perante os tribunais superiores, de que a sentença que homologa a transação penal não produz os mesmos efeitos que uma sentença penal condenatória, visto tratar-se de uma sentença com cunho, apenas, homologatório. Ressalta-se ainda, que após a publicação da súmula vinculante de nº 35 do Supremo Tribunal Federal, consolidou o entendimento de que a homologação do acordo de transação penal não produz efeitos materiais, cabendo, se necessário, ao acontecer o descumprimento dos termos do acordo, o retorno ao ponto inicial do processo para que seja efetuado o trâmite regular perante o Juizado Especial Criminal, e assim, possibilitar o cabimento de uma sentença penal condenatória ou absolutória, a qual produzirá todos os efeitos inerentes a esse acontecimento.
Palavras-chave
Juizado Especial Criminal, Transação Penal, Devido processo legal