A necessidade de motivação do ato de dispensa dos empregados públicos nas empresas estatais
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Data
2019
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Martins, Bruno Leôncio
Orientador
Salvan, Julian de Freitas
Coorientador
Resumo
A Constituição Federal de 1988 definiu que o regime de contratação, exercício e dispensa de pessoal para empresas estatais (sociedades de economia mista e empresas públicas) seria o mesmo das empresas privadas, ou seja, o constante na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Neste regime é possível que o empregador dispense o empregado sem justa causa, desde que haja o pagamento de verba indenizatória. Todavia, as empresas estatais são integrantes da Administração Pública Indireta e são afetadas por normas de Direito Público, como a necessidade de preenchimento de cargos e empregos públicos por prévio concurso público, os princípios administrativos, explícitos na Constituição (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) ou em legislação infraconstitucional, dentre estes, o princípio da motivação. Desta forma, este trabalho acadêmico tem como objetivo geral verificar a necessidade de motivação do ato administrativo de dispensa sem justa causa de empregado público admitido pelo regime celetista em empresas públicas e sociedades de economia mista. São objetivos específicos, apresentar a estrutura da Administração Pública e as diferentes classificações e regimes jurídicos aplicáveis aos agentes públicos, discorrer acerca dos atos e princípios administrativos e demonstrar entendimentos doutrinários e jurisprudenciais sobre o tema. Para elaboração deste trabalho foram utilizados os métodos de abordagem qualitativo e dedutivo. Quanto ao procedimento, foi utilizado o método monográfico, e a técnica de pesquisa foi a bibliográfica, em doutrinas e jurisprudências. Atualmente, a maior parte da doutrina trabalhista e administrativa acredita ser necessária a motivação na dispensa dos empregados públicos, diferindo do entendimento majoritário da jurisprudência, que possibilita a dispensa imotivada. Entretanto, nos últimos anos, alguns julgados das cortes superiores apresentaram diferenciação entre o regime jurídico de empresas que prestam serviço público das que exercem atividade econômica, sendo que naquele regime a motivação para dispensa foi considerada necessária.
Palavras-chave
Empregados públicos, Empresas estatais, Dispensa imotivada