A demarcação dos terrenos de marinha: os 33 metros da linha preamar média do ano de 1831
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Data
2017
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Hugen, Robson de Jesus
Orientador
Schveitzer, Deisi Cristini
Coorientador
Resumo
Esta pesquisa tem como objetivo verificar as consequências da demarcação dos terrenos de marinha, consubstanciada nos 33 metros da linha preamar média do ano de 1831 (LPM/1831). Para o desenvolvimento deste trabalho monográfico, foi aplicada a técnica de pesquisa bibliográfico-documental, com natureza qualitativa, sendo utilizado o método dedutivo, uma vez, que, partiu-se do estudo dos bens públicos, enfatizando seus conceitos, classificação e as formas de utilização pela sociedade, estudando todos os seus tipos, para posteriormente chegar na análise conceitual dos terrenos de marinha, tecendo particularidades no que concerne a sua utilização, tratando a enfiteuse, locação, cessão, ocupação, permissão e concessão de uso especial para fins de moradia, em conformidade com a definição básica contida no Decreto-Lei 9.760, de 05 de setembro de 1946. Por último cunhou-se na abordagem da demarcação dos terrenos de marinha, contemplando as irregularidades e imprecisões da LPM/1831, cujo procedimento deve respeitar a mais estrita legalidade, sendo que a partir da inscrição de áreas alodiais como bens da União, gera para os seus ocupantes despesas patrimoniais de laudêmio, foro, taxa de ocupação e multa.
Palavras-chave
Bens públicos, Terrenos de marinha, Demarcação