Dano existencial aplicado ao direito do trabalho quando do excesso de jornada de trabalho
Carregando...
Arquivos
Data
2014
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Brasil, Thays Braga Assunção
Orientador
Costa, Patrícia Santos
Coorientador
Resumo
A presente monografia tem como escopo o estudo do instituto jurídico do Dano Existencial, aplicado pela Justiça do Trabalho como meio hábil de coibir a violação aos períodos de descanso do trabalhador e, concomitantemente, fazer valer os direitos constitucionalmente previstos, em especial o direito social do trabalho e lazer. Desta forma, a partir do método dedutivo de pesquisa, o trabalho apresenta a trajetória constitucional brasileira de valorização humana, com a demonstração da relevância dos Direitos e Garantias Fundamentais, em especial os direitos sociais do trabalho e lazer, frente a consolidação da dignidade da pessoa humana, princípio base de todo ordenamento jurídico vigente. Com efeito, ante a hiperexploração da mão de obra humana e manifesta violação ao direito ao lazer dos trabalhadores, verifica-se a caracterização do dano existencial, a julgar pela inevitável frustração ao projeto de vida pessoal. Neste ínterim, cabe ao Poder Judiciário rechaçar que empregadores se beneficiem financeiramente em detrimento dos direitos fundamentais de seus empregados e às suas revelias de vontade, sendo a condenação ao dano existencial uma ferramenta jurídica hábil a coibir esta prática, mais conhecida como "politica do risco calculado". Parte-se, portanto, da premissa que, uma vez violado o direito ao lazer do trabalhador, não se faz suficiente a simples adimplência das parcelas de excesso de jornada, posto que o prejuízo experimentado por ele estende-se ao inalcançado projeto de vida
Palavras-chave
Horário de trabalho, Danos (Direito), Direitos sociais