A (des)necessidade de motivação na dispensa de empregados públicos de empresas públicas e sociedades de economia mista
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Data
2020
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Silva, Vitor Campos
Orientador
Salvan, Julian de Freitas
Coorientador
Resumo
O presente trabalho monográfico visa o estudo acerca da necessidade de motivação do ato de dispensa de empregados públicos nas empresas estatais. A Constituição Federal, em seu art. 41, contemplou somente os servidores efetivos, no que tange as prerrogativas de estabilidade e demissão motivada, sendo omissa quanto a dispensa dos referidos profissionais. Contudo, considerando que estes empregados integram os quadros da Administração Pública Indireta, uma vez que laboram nas empresas públicas e sociedades de economia mista, logo, estão concomitantemente sujeitos à normas de Direito Público, razão pela qual, inclusive, sua admissão está condicionada a prévia aprovação em concurso público. Desta forma, apesar de não se discutir a concessão de estabilidade a estes profissionais, é imprescindível que se esclareça o procedimento a ser adotado em suas dispensas. Isto é, se devem observar o princípio da motivação, ou devem ficar a cargo da discricionariedade do administrador.
Palavras-chave
Empregado público, Empresas estatais, Dispensa motivada