A (im) possibilidade da reversão da guarda pela prática da alienação parental no atual entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Carregando...
Arquivos
Data
2017
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Nascimento, Rayase Bresciani
Orientador
Luiz, Denis de Souza
Coorientador
Resumo
Este trabalho monográfico objetiva verificar se há a possibilidade de reversão da guarda em razão da prática de alienação parental, no atual entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, demonstrando ainda, o reflexo deste ato na vida dos filhos alienados. O método de abordagem do tema será dedutivo e de natureza qualitativa, pois, inicia-se compreendendo as atuais formas de família e a sua dissolução, identificando o instituto da alienação parental, para posteriormente, conhecer o atual entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O presente estudo se faz necessário devido aos inúmeros casos de alienação parental que ocorrem diariamente, e sequer são constatados. Porém, com o advento da lei 12.318/2010, foram trazidas além de formas exemplificativas de alienação parental, punições mais severas ao alienador, podendo chegar à perda da guarda do menor. Assim, observando os atuais julgados do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, pode-se concluir que o art. 6°, V da Lei 12.318/2010, tem sido utilizado para reverter a guarda, desde que constatada através de estudo psicológico e social do menor.
Palavras-chave
Alienação parental, Família, Reversão de guarda