A (im) possibilidade da reversão da guarda pela prática da alienação parental no atual entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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Data

2017

Tipo de documento

Monografia

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Nascimento, Rayase Bresciani

Orientador

Luiz, Denis de Souza

Coorientador

Resumo

Este trabalho monográfico objetiva verificar se há a possibilidade de reversão da guarda em razão da prática de alienação parental, no atual entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, demonstrando ainda, o reflexo deste ato na vida dos filhos alienados. O método de abordagem do tema será dedutivo e de natureza qualitativa, pois, inicia-se compreendendo as atuais formas de família e a sua dissolução, identificando o instituto da alienação parental, para posteriormente, conhecer o atual entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O presente estudo se faz necessário devido aos inúmeros casos de alienação parental que ocorrem diariamente, e sequer são constatados. Porém, com o advento da lei 12.318/2010, foram trazidas além de formas exemplificativas de alienação parental, punições mais severas ao alienador, podendo chegar à perda da guarda do menor. Assim, observando os atuais julgados do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, pode-se concluir que o art. 6°, V da Lei 12.318/2010, tem sido utilizado para reverter a guarda, desde que constatada através de estudo psicológico e social do menor.

Palavras-chave

Alienação parental, Família, Reversão de guarda

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