O estatuto do desarmamento e o direito à autodefesa
Carregando...
Arquivos
Data
2010
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Ferreira, Alex Maurino
Orientador
Ávila, Gustavo Noronha de
Coorientador
Resumo
O presente trabalho monográfico, requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL trata da Lei Federal no 10.826 de 22 de dezembro de 2003, mais conhecida como Estatuto do Desarmamento em contraposição ao direito à autodefesa do cidadão. O tema é dividido em três capítulos onde são abordadas a evolução histórica da legislação que trata da arma de fogo bom como sua existência na esfera criminal; pontos controvertidos existentes dentro da referida lei em comparação com outras legislações e sua prejudicada aplicabilidade no controle da criminalidade existente no meio social; e o interesse legislativo em retirar a arma de fogo adquirida de forma legal das mãos do cidadão cumpridor das normas de convívio em sociedade. O primeiro tratamento legal dado pela antiga legislação num primeiro momento era considerado crime. Com o avanço legislativo passou a ser contravenção penal. Retornou a ser crime e passou a ser de menor potencial ofensivo. Novamente retornou a condição de crime figurado entre os inafiançáveis sendo posteriormente revogada tal condição, mas ainda possuindo penalização bastante grave. Na sequencia é verificado que a presente lei ainda apresenta grandes contraversões no que diz respeito a aplicabilidade das normas estabelecidas e a pouca eficiência no controle da criminalidade. Conclui-se que o foco do legislador ao formular a lei era exclusivamente a retirada da possibilidade do cidadão comum portar uma arma de fogo em via pública, e de restringir efetivamente a probabilidade de adquirir tal artefato para a permanência no interior de sua residência como meio de segurança pessoal, familiar e patrimonial. Tal circunstância até poderia surtir algum efeito se as políticas públicas fossem totalmente eficientes e promovessem a tão necessária segurança do povo que assim não precisaria usar a arma de fogo para atender tais objetivos
Palavras-chave
Desarmamento, Estatutos, Garantia (Direito), Defesa pessoal