A questão do aborto no legislativo brasileiro e uma análise do voto do ministro Luís Roberto Barroso no Habeas Corpus nº 124.306
Carregando...
Arquivos
Data
2018
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Ferreira, Marcella Furlaneto
Orientador
Mombach, Patrícia Ribeiro
Coorientador
Resumo
O presente trabalho busca analisar de forma jurídico-teórica a fundamentação da decisão do Supremo Tribunal Federal em descriminalizar o aborto até o 3º mês de gestação, bem como se a decisão pode ou não contribuir com a questão da saúde pública da mulher no Brasil. Utilizou-se o método de abordagem dedutivo e procedimento monográfico. Já, no procedimento para coleta de dados, foi utilizada a pesquisa bibliográfica e documental. O trabalho aborda teorias acerca do início da vida, alguns princípios norteadores do direito e que podem influenciar na decisão da descriminalização do aborto e também faz uma análise do voto-vista do Ministro Luís Roberto Barroso no Habeas Corpus nº 124.306. Conclui-se que nenhuma matéria pode ser efetivamente operacionalizada, sem que antes ocorra uma revisão legislativa. Portanto, tal discussão não cabe apenas ao judiciário, mas também ao legislativo. Por isso, a decisão ora analisada foi um passo importante para a defesa do direito das mulheres. Entretanto não tem peso suficiente, nem legitimidade para mudar o cenário em que vivemos.
Palavras-chave
Descriminalização do aborto, Saúde pública, Habeas Corpus nº 124.306