Da atuação do ministério público de Santa Catarina no combate ao bullying escolar

Carregando...
Imagem de Miniatura

Data

2010

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Folle, Gisele Bergonsi

Orientador

Abrahão, Roberto Mattos

Coorientador

Resumo

Uma brincadeira de criança, mas com conseqüências extremamente sérias, o Bullying, uma violência mascarada, caracteriza-se pelos atos de intimidação, ameaças, violência psicológica e também física. Para precaver tais atos infracionais, deve-se considerar a proteção dada pela Constituição da República, Estatuto da Criança e do Adolescente, acrescidos de princípios e tratados internacionais, além da legislação infraconstitucional. Assim, em virtude de sua condição ser humano em desenvolvimento, merecem o incentivo não apenas do Estado, mas também da família e da sociedade. Considera-se, também, que os comportamentos contrários às normas de convívio social não devem, a toda evidência, ficar sem resposta, por parte dos adultos. Portanto, para saber a origem, as vítimas, sintomas, quem são os autores e as possíveis conseqüências do bullying, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio de seus órgãos de atuação, têm atribuição Constitucional para proteger o público infantojuvenil, fiscalizando e aplicando as medidas necessárias para coibir a prática denominada como Bullying

Palavras-chave

Assédio nas escolas, Violência escolar

Citação

Coleções