A possiblidade da execução de decisões interlocutórias astreintes

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Data

2009

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Farias, Rafael Souza

Orientador

Lovato, Luiz Gustavo

Coorientador

Resumo

A presente pesquisa versa sobre a possibilidade de se executar um crédito pecuniário, incidentalmente estabelecido através de uma decisão interlocutória, que se materializa por meio de uma multa (Astreinte), muitas vezes, utilizada, apenas para inibir a prática de um ato, e, em outras, para que se deixe de agir de determinada maneira, o uso do instituto é vasto e tem sido cada vez mais utilizados na pratica à luz das mudanças propiciadas pelas reformas das leis 10.444/02 e 11.282/05 que conferiram maior efetividade ao processo civil. O objetivo proposto com a feitura desse trabalho de conclusão de curso, é evidenciarmos a natureza do provimento que se liga a essa coerção indireta, bem como, a real possibilidade dessa execução, considerando, que agora o Código de Processo Civil considera título executivo judicial a decisão que reconheça a cargo do vencido a existência de uma obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou de pagar quantia

Palavras-chave

Execuções (Direito), Juízes, Sentenças (Processo civil), Ação judicial

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