A possiblidade da execução de decisões interlocutórias astreintes
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Data
2009
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Farias, Rafael Souza
Orientador
Lovato, Luiz Gustavo
Coorientador
Resumo
A presente pesquisa versa sobre a possibilidade de se executar um crédito pecuniário, incidentalmente estabelecido através de uma decisão interlocutória, que se materializa por meio de uma multa (Astreinte), muitas vezes, utilizada, apenas para inibir a prática de um ato, e, em outras, para que se deixe de agir de determinada maneira, o uso do instituto é vasto e tem sido cada vez mais utilizados na pratica à luz das mudanças propiciadas pelas reformas das leis 10.444/02 e 11.282/05 que conferiram maior efetividade ao processo civil. O objetivo proposto com a feitura desse trabalho de conclusão de curso, é evidenciarmos a natureza do provimento que se liga a essa coerção indireta, bem como, a real possibilidade dessa execução, considerando, que agora o Código de Processo Civil considera título executivo judicial a decisão que reconheça a cargo do vencido a existência de uma obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou de pagar quantia
Palavras-chave
Execuções (Direito), Juízes, Sentenças (Processo civil), Ação judicial