Programa de proteção a vítima e às testemunhas ameaçadas (Provita)

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Data

2012

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Pereira, Rosilda Ouriques

Orientador

Silva Júnior, Aldo Nunes da

Coorientador

Resumo

É dever do Estado garantir a segurança de vítimas e testemunhas ameaçadas em decorrência de crimes, o que é normatizado através do Programa de Proteção a Vítima e Testemunhas Ameaçadas (PROVITA), uma política pública que visa garantir a proteção a vida, a integridade física e psicológica de tais pessoas. Identificar a eficiência do citado programa é de fundamental importância, visando resguardar as pessoas envolvidas e a concretização do pleno exercício do poder judiciário. A legislação aplicável é a Lei nº 9.807/99, que regulamenta o PROVITA, regrando desde a solicitação do interessado em ingressar no programa, passando pelas restrições impostas, a estrutura e funcionamento do programa e a exclusão do protegido. Impende se destacar as ações do PROVITA na efetiva proteção das pessoas participantes do programa, dirigidas ao combate à impunidade e à criminalidade. Neste norte, há diversos problemas enfrentados pelo PROVITA, inclusive restrições orçamentárias que prejudicam a efetivação da referida política pública. Constata-se ainda, diversas barreiras na obtenção de dados para verificação da questão, principalmente em decorrência do sigilo exigido para preservação da segurança dos protegidos. Nada obstante a tais embaraços, o programa é eficiente no que se propõe a fazer; no entanto, deve ser melhorado de maneira a trazer maior sensação de segurança para a sociedade, principalmente para os envolvidos. Ações como a divulgação e conscientização da sociedade em relação ao programa, capacitação dos agentes que lidam com os protegidos, maior repasse de verbas e disponibilidade de dados concretos pelos Órgãos responsáveis são sugeridas para o aperfeiçoamento do PROVITA

Palavras-chave

Vítimas proteção, Testemunhas proteção

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