Programa de proteção a vítima e às testemunhas ameaçadas (Provita)
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Data
2012
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Pereira, Rosilda Ouriques
Orientador
Silva Júnior, Aldo Nunes da
Coorientador
Resumo
É dever do Estado garantir a segurança de vítimas e testemunhas ameaçadas em decorrência de crimes, o que é normatizado através do Programa de Proteção a Vítima e Testemunhas Ameaçadas (PROVITA), uma política pública que visa garantir a proteção a vida, a integridade física e psicológica de tais pessoas. Identificar a eficiência do citado programa é de fundamental importância, visando resguardar as pessoas envolvidas e a concretização do pleno exercício do poder judiciário. A legislação aplicável é a Lei nº 9.807/99, que regulamenta o PROVITA, regrando desde a solicitação do interessado em ingressar no programa, passando pelas restrições impostas, a estrutura e funcionamento do programa e a exclusão do protegido. Impende se destacar as ações do PROVITA na efetiva proteção das pessoas participantes do programa, dirigidas ao combate à impunidade e à criminalidade. Neste norte, há diversos problemas enfrentados pelo PROVITA, inclusive restrições orçamentárias que prejudicam a efetivação da referida política pública. Constata-se ainda, diversas barreiras na obtenção de dados para verificação da questão, principalmente em decorrência do sigilo exigido para preservação da segurança dos protegidos. Nada obstante a tais embaraços, o programa é eficiente no que se propõe a fazer; no entanto, deve ser melhorado de maneira a trazer maior sensação de segurança para a sociedade, principalmente para os envolvidos. Ações como a divulgação e conscientização da sociedade em relação ao programa, capacitação dos agentes que lidam com os protegidos, maior repasse de verbas e disponibilidade de dados concretos pelos Órgãos responsáveis são sugeridas para o aperfeiçoamento do PROVITA
Palavras-chave
Vítimas proteção, Testemunhas proteção