Contratos de integração e a nulidade prevista no art. 4º da lei 13.288/16
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Data
2019
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Dutra, Carlos Eduardo
Orientador
Lima, Jorge Luiz de
Coorientador
Resumo
Esta pesquisa compreende o estudo sobre os contratos de integração, tipificado através da Lei nº 13.288/16, a qual trouxe a sua regulamentação devido a diversas discussões envolvendo o instrumento devido a desigualdade das partes. O objetivo da pesquisa é o estudo envolvendo os contratos de integração e o processo de sua regulamentação o motivo da busca por segurança jurídica nas relações contratuais de integração, entre as agroindústrias e os produtores rurais. É o intuito da pesquisa também, demonstrar a problemática advinda do texto da lei, é a pena de nulidade, aos contratos que não seguirem os requisitos imposto pelo artigo 4º da Lei dos contratos de integração. Portanto, é regular o uso da nulidade em face do negócio jurídico já concretizado, e talvez, já efetivado como o almejado pelas partes? Não seria de melhor cabimento a penalidade de anulabilidade, uma vez que requisitos do referido artigo são apenas cláusulas obrigatórias no texto do contrato?
Palavras-chave
Contrato, Integração, Nulidade