A (in)aplicabilidade da garantia do contraditório e da ampla defesa no inquérito policial à luz da lei 13.245/2016

Carregando...
Imagem de Miniatura

Data

2017

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Santos, Guilherme Tomaz dos

Orientador

Carvalho, Paulo Calgaro de

Coorientador

Resumo

O presente trabalho monográfico se dedica a um estudo acerca da aplicabilidade, ou não, do princípio do contraditório e da ampla defesa, previsto no artigo 5º, LV da Constituição Federal, durante a fase pré-processual do inquérito policial à luz da reforma trazida pela Lei nº 13.245/2016. O método de abordagem utilizado foi o dedutivo, uma vez que parte de informações gerais do inquérito policial para as especificidades. Outrossim, foi adotado o método de procedimento monográfico, com a utilização de técnica de pesquisa bibliográfica, tendo como base a legislação, livros e artigos. Parte-se da premissa que, pelo fato de o inquérito policial ser realizado em fase inquisitorial, não se admite a incidência do contraditório e da ampla defesa na fase investigativa. No entanto, após a alteração do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, pela Lei nº 13.245/16, relativizou-se o caráter inquisitivo das investigações criminais, garantindo ao advogado e suspeito o exercício de direito de defesa. Cabe salientar que de acordo com alguns doutrinadores, a legislação inseriu o princípio do contraditório e da ampla defesa no inquérito policial, o que, teoricamente, descaracterizaria o seu sistema inquisitorial.

Palavras-chave

Inquérito policial, Princípio do contraditório, Garantias constitucionais

Citação

Coleções