O regime disciplinar diferenciado e a violação ao princípio da humanidade das penas

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Data

2010

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Marques, Cláudia Maria de Oliveira

Orientador

Ávila, Gustavo Noronha de

Coorientador

Resumo

A presente pesquisa tem por finalidade discorrer sobre a institucionalização do Regime Disciplinar Diferenciado, que foi introduzido na Lei de Execução Penal brasileira, em dezembro de 2003, pela Lei Ordinária n° 10.793. Bus ca-se confrontar o instituto com o Princípio da Humanidade das Penas e verificar se existe, ou não, violação aos direitos dos presos assegurados na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Para tanto, a presente monografia é composta de cinco capítulos. Inicialmente, foi realizada uma breve introdução da pesquisa. No segundo capítulo, foi feita uma reconstituição histórica da prisão celular, para então expor os motivos e forma da institucionalização do regime disciplinar diferenciado no ordenamento jurídico Pátrio. Também nesse capítulo, revelam-se as características e forma de aplicação da sanção. No capítulo seguinte, se discorre sobre o Princípio da Humanidade das Penas, sua origem iluminista, e, a importância dos princípios constitucionais no ordenamento jurídico brasileiro. O quarto capítulo traz uma análise dos entendimentos jurídicos sobre o poder punitivo estatal e seus limites, e a organização penitenciária em confronto com os direitos individuais dos presos, para então, finalizar no último capítulo, contextualizando a discussão se, ao criar esta forma de sanção o Estado ultrapassa seus limites punitivos e afronta o Princípio Constitucional da Humanidade das Penas

Palavras-chave

Pena (Direito), Prisão (Direito penal)

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