O regime disciplinar diferenciado e a violação ao princípio da humanidade das penas
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Data
2010
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Marques, Cláudia Maria de Oliveira
Orientador
Ávila, Gustavo Noronha de
Coorientador
Resumo
A presente pesquisa tem por finalidade discorrer sobre a institucionalização do Regime Disciplinar Diferenciado, que foi introduzido na Lei de Execução Penal brasileira, em dezembro de 2003, pela Lei Ordinária n° 10.793. Bus ca-se confrontar o instituto com o Princípio da Humanidade das Penas e verificar se existe, ou não, violação aos direitos dos presos assegurados na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Para tanto, a presente monografia é composta de cinco capítulos. Inicialmente, foi realizada uma breve introdução da pesquisa. No segundo capítulo, foi feita uma reconstituição histórica da prisão celular, para então expor os motivos e forma da institucionalização do regime disciplinar diferenciado no ordenamento jurídico Pátrio. Também nesse capítulo, revelam-se as características e forma de aplicação da sanção. No capítulo seguinte, se discorre sobre o Princípio da Humanidade das Penas, sua origem iluminista, e, a importância dos princípios constitucionais no ordenamento jurídico brasileiro. O quarto capítulo traz uma análise dos entendimentos jurídicos sobre o poder punitivo estatal e seus limites, e a organização penitenciária em confronto com os direitos individuais dos presos, para então, finalizar no último capítulo, contextualizando a discussão se, ao criar esta forma de sanção o Estado ultrapassa seus limites punitivos e afronta o Princípio Constitucional da Humanidade das Penas
Palavras-chave
Pena (Direito), Prisão (Direito penal)