Abortamento de feto anencefalo

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Data
2009
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Amaral, Erica de Souza
Orientador
Avilla, Gustavo Noronha de
Coorientador
Resumo
Esse trabalho monográfico foi desenvolvido com enfoque sobre o tema aborto e anencefalia, após o ajuizamento da ADPF n°. 54 que tem por intuito demonstrar o sofrimento das gestantes de fetos anencéfalos, devendo ser concedido as liminares observando-se o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Os objetivos específicos da pesquisa consistem no estudo do tipo penal aborto, com atenção especial a abordagem do Direito Constitucional à vida, dos aspectos gerais e históricos do aborto, bem como acerca de sua disciplina no ordenamento jurídico brasileiro; no estudo da anencefalia, com a descrição técnica e doutrinária dessa espécie de má-formação fetal. O sociólogo Boaventura de Souza Santos definiu que a luta pela legalização do aborto não é uma luta das mulheres e sim de toda a sociedade. Afirmou ainda que qualquer que seja a luta social só é possível justificar em prol da aquisição de direitos, mas sempre numa ação articulada com movimentos políticos populares. Para as representantes da articulação de Mulheres Brasileiras, a maior dificuldade enfrentada na luta pela legalização de aborto é uma pressão dos setores religiosos. Com base nas diversas pesquisas bibliográficas efetuadas, assim como o acompanhamento da ação proposta no STF ¿ Supremo Tribunal Federal pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde, foi possível observar a complexidade do tema e suas opiniões divergentes. Cumpre salientar os preceitos fundamentais debatidos na ADPF levantados tanto em favor da gestante como do feto anencefálico, especialmente no que tange à dignidade da pessoa humana. Trata-se de uma discussão muito mais moral do que jurídica e a demora do Judiciário em prolatar uma decisão sobre o tema apenas prolonga o sofrimento e gera insegurança jurídica frente aos preceitos constitucionais consagrados na Constituição Federal. A solução deste problema social nem sempre esta nas normas de Direito, pois o fato gera a norma, quem cria a norma é a sociedade, que por fim, é a causadora do fato. O entendimento que prevalece é de que não há punibilidade (por ausência de tipicidade) do aborto do feto anencefálico, pois, a razão da impunibilidade do aborto do feto anencéfalo considerado um morto cerebral prende-se à ausência de tipicidade, fundada em três causas: falta do objeto jurídico, falta de sujeito passivo próprio e falta de objeto material. O fato não é mais do que um quase-crime, na modalidade de crime impossível

Palavras-chave
Direito constitucional, Anencefalia, Aborto
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