Audiência de custódia: um direito inerente a toda pessoa presa em flagrante
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Data
2017
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Guesser, Juliana Dutra
Orientador
Becker, Eliana
Coorientador
Resumo
O presente trabalho objetiva averiguar a constitucionalidade da Resolução nº 213 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta a audiência de custódia. Para tanto, utiliza o método de abordagem dedutivo, com a aplicação das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Assim, é abordado, primeiramente, o conceito, a natureza jurídica e as modalidades da prisão em flagrante, tendo em vista que é uma prisão que não requer decisão judicial para sua efetivação. Por isso, são especificadas as garantias constitucionais e legais previstas a quem tiver sua liberdade de locomoção coibida por esta prisão. Uma das garantias suscitadas é o direito do preso a ser prontamente apresentado à autoridade judiciária. Ressalta-se que esta garantia foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro através da ratificação de dois pactos internacionais de direitos humanos. Dessa forma, fundamental se faz o estudo de como estes tratados são recepcionados e introduzidos na legislação pátria. Em seguida, é apresentada a definição e finalidade da audiência de custódia, ao passo que, após, são expostos os motivos arguidos à sua inconstitucionalidade e à sua constitucionalidade. Por fim, a pesquisa encontra respaldo na jurisprudência e na doutrina, para demonstrar a constitucionalidade da Resolução nº 213 do Conselho Nacional de Justiça.
Palavras-chave
Prisão em flagrante, Audiência de custódia, Constitucionalidade da Resolução nº 213 do Conselho Nacional de Justiça