A quantificação do dano moral por abandono afetivo segundo o Superior Tribunal de Justiça
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Data
2020
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Marques, Carolina Cargnin
Orientador
De Luca, Patricia Russi
Coorientador
Resumo
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que, em casos que ultrapassem o mero dissabor, o abandono afetivo pode gerar o dever de indenizar. Por esse motivo, a presente monografia tem o objetivo de verificar quais são os métodos e critérios adotados pelo Superior Tribunal de Justiça para arbitrar a quantificação da indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo. Para tanto, são verificados e discorridos conceitos pertinentes da responsabilidade civil e do poder familiar, bem como os objetivos da indenização por dano moral e os critérios levados em conta para sua quantificação. Afim de que seja concluído o objetivo da pesquisa, se utiliza o método dedutivo qualitativo, com técnica de pesquisa bibliográfica, através de consulta a doutrinas, artigos, legislações e jurisprudência. Por fim, conclui-se que cabe ao magistrado arbitrar o valor da indenização. Apesar de não possuir regulamentação específica para a quantificação do dano moral, o Superior Tribunal de Justiça utiliza os critérios da extensão do dano, grau de culpa do lesante e a condição econômica das partes. Ainda, o STJ tem utilizado o método bifásico para determinar o valor da indenização. Neste são analisados precedentes para fixar a base da indenização, e ajustá-la a partir da análise dos referidos critérios.
Palavras-chave
Responsabilidade civil, Abandono afetivo, Quantificação do dano moral