Lei nº9.307/96

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Data

2009

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Zimmermann, Sandra Maria

Orientador

Brasil, Martha Lúcia de Abreu

Coorientador

Resumo

Esta monografia tem o objetivo de analisar a Arbitragem nos Conflitos Trabalhistas. Diante das características próprias da questão-problema a ser elaborada na pesquisa em questão, pode-se definir que o tipo de pesquisa é de natureza exploratória. Quanto aos procedimentos técnicos a serem utilizados na obtenção dos dados, opta-se pela pesquisa bibliográfica. O método de abordagem é o dedutivo. E o procedimento é o monográfico. Para desenvolver o presente trabalho, no primeiro capítulo procurou-se definir o conceito de Arbitragem e sua natureza jurídica. A história da arbitragem na legislação brasileira. Em ato contínuo, desenvolveu-se a constitucionalidade da Lei n. 9.307/96. Verificou-se a estrutura da lei da arbitragem e a convenção arbitral relativo à cláusula compromissória e o compromisso arbitral. No segundo capítulo, foi abordada a natureza jurídica do direito do trabalho e sua definição. Em seguida definiu-se a teoria do direito público, direito privado e direito social. Verificaram-se os princípios que regem as relações trabalhistas, bem como as formas de resolução de conflitos trabalhistas. No terceiro capítulo foram apontados os principais impedimentos para a aplicabilidade da arbitragem nos conflitos trabalhistas. Demonstrou-se através da doutrina e jurisprudência que, o único meio de aplicar a arbitragem segundo a Lei n. 9.307/96 nos conflitos trabalhistas, seria inserindo a cláusula compromissória arbitral na convenção coletiva de trabalho, que por sua vez proporcionar-se-ia à possibilidade de utilização da arbitragem para dirimir conflitos individuais de trabalho. Essa possibilidade encontra-se na Constituição Federal de 1988 em seu art. 7º, inciso XXVI que reconhece as convenções e acordos coletivos de trabalho. Entretanto, a única possibilidade concreta que existe para a aplicação da arbitragem em conflitos trabalhistas remete-se ao art. 114, §1º e §2º da Constituição Federal de 1988. Considera-se como um avanço, na medida em faculta as partes a eleição da arbitragem. Desse modo, constatou-se além do impedimento cultural, o impedimento legal absoluto e relativo para a utilização da arbitragem nos conflitos trabalhistas, uma vez que o direito do trabalho protege o trabalhador sob o manto de suas normas de ordem pública e de interesse social

Palavras-chave

Arbitragem, Direito do trabalho, Convenção coletiva de trabalho

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