O instituto da tutela antecipada nas ações de despejo como instrumento da efetiva prestação jurisdicional
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Data
2009
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Klein, Juliana
Orientador
Luiz, Denis de Souza
Coorientador
Resumo
A presente monografia possui como objetivo analisar o cabimento da tutela antecipada nas ações de despejo, com base no disposto na Lei do Inquilinato (Lei nº. 8.245/91) e no art. 273 do Código de Processo Civil, identificando as ações de despejo, bem como sua classificação e procedimento e o instituto da tutela antecipada, como as hipóteses em que pode ser concedida, seu procedimento e pressupostos, de maneira a promover a efetivação da prestação jurisdicional. A Lei nº. 8.245/91 dispõe em seu art. 59 as hipóteses em que é permitida a concessão da medida liminar nas ações de despejo. O instituto da tutela antecipada prevê a possibilidade de concessão nos casos em que estejam presentes os requisitos gerais da prova inequívoca e da verossimilhança da alegação e os específicos de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. Para a concessão da tutela antecipatória nas ações de despejo é necessário analisar cada caso concreto, de maneira a verificar que a situação não se enquadre no art. 59 da Lei do Inquilinato e desde que presentes todos os requisitos legais
Palavras-chave
Tutela antecipada, Ação de despejo, Danos (Direito), Locação de imóveis