A seletividade como critério de aplicação do princípio da capacidade econômica junto ao ICMS em Santa Catarina

Carregando...
Imagem de Miniatura

Data

2010

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Pereira, Leonardo Back

Orientador

Santhias, Tânia Maria Françosi

Coorientador

Resumo

A Constituição Federal estabelece, em seu art. 155, III, a possibilidade de aplicação do princípio da seletividade no ICMS. A aplicação da seletividade vem estabelecer uma função extrafiscal ao ICMS, que é um imposto indireto, real, predominantemente fiscal e que, para sua incidência, buscam-se, tão somente, as mercadorias e os serviços, de modo que são irrelevantes as condições da pessoa para a instituição deste tributo. A doutrina majoritária entende que a seletividade do ICMS é facultativa, ou seja, o ICMS poderá ser seletivo de acordo com a essencialidade ou não das mercadorias ou serviços submetidos à tributação, enquanto que a doutrina minoritária entende que a seletividade do ICMS é obrigatória, ou seja, o ICMS deverá ser seletivo de acordo com a essencialidade ou não das mercadorias ou serviços submetidos à tributação. Os doutrinadores que entendem ser a seletividade no ICMS obrigatória, se manifestam pelo controle jurisdicional quando referida seletividade não for aplicada pelo legislador estadual. A seletividade no ICMS pode ser aplicada pelo legislador estadual mediante o emprego de técnicas de alteração quantitativa da carga tributária: alíquotas diferenciadas, redução de base de cálculo e crédito presumido. Essas técnicas buscam regular a igualdade entre contribuintes e assegurar a justiça fiscal, com base na essencialidade dos produtos e serviços, devendo o legislador fixar alíquotas menores para aqueles produtos tidos como essenciais, e, em contrapartida, fixar alíquotas máximas para os produtos supérfluos. Portanto, a seletividade é critério de aplicação da capacidade econômica do contribuinte, sendo de suma importância para o bem estar e o sustento das pessoas, por facilitar o consumo de bens que são tidos como fundamentais para a sobrevivência das pessoas, principalmente daquelas de menor renda. As formas adotadas para a aplicação da seletividade, como a variação de alíquotas e outros benefícios fiscais adotados pelo legislador catarinense foram assuntos discutidos neste trabalho, onde se fez uma análise sobre cada mercadoria ou serviço elencados no RICMS/SC, sendo discutido, para cada caso, se o princípio da seletividade foi alcançado

Palavras-chave

Direito tributário - Brasil, Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços

Citação

Coleções