A criação judicial do direito como possível harmonizadora dos discursos positivo e social

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Data

2010

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Backes, Rafael

Orientador

Silva, João Batista da

Coorientador

Resumo

No presente trabalho estuda-se, através do método de pesquisa dedutivo, com técnica de pesquisa bibliográfica, uma idéia geral de Crise do Direito Moderno, as questões que a originou, os problemas ocasionados e possíveis soluções. O tema apresenta alta carga de atualidade, pelo fato de que, contemporaneamente, observa-se a Crise no Direito Moderno, sentida pela desvinculação entre o discurso social e o discurso positivo. É nesse cenário que se observa, constantemente, a atuação de um Poder Judiciário mais ativo, criando o direito. Destarte, o presente trabalho tem como objetivo institucional a conclusão de curso com requisito parcial para a obtenção do grau em Bacharel em Direito na Universidade do Sul de Santa Catarina. Outrossim, possui como objetivo geral de pesquisa identificar a desarmonia do discurso positivado do direito perante o discurso social, bem como suas causas, e propor uma solução, sendo que esta se resume a um maior ativismo judicial mediante a criação judicial do direito. O primeiro capítulo traz a noção introdutória, fixando e demonstrando toda a problemática, questionamentos e objetivos a serem tratados e resolvidos no decorrer do presente trabalho. O segundo capítulo, por sua vez, trata do nascimento da concepção positivista do direito até o seu auge e estado atual, pelo qual a idéia de direito e direito positivo se confundem, ocasionando o surgimento da Crise do Direito Moderno. O terceiro capítulo reformula os conceitos de lei, interpretação, normas, criação do direito, função judicial, entre outros, trazidos pela Dogmática Jurídica do juspositivismo. O quarto capítulo analisa as causas aparentes que levam o juiz a criar o direito no sentido "forte". Finalmente, o quinto capítulo apresenta a conclusão e os resultados obtidos com o presente trabalho, ou seja, fixa-se uma teoria dialética de reforma do pensamento jurídico moderno, através do poder criador do direito pelo juiz, para, assim, superar o paradigma juspositivista gerador da Crise do Direito Moderno e promover uma harmonia entre os discursos positivo e socia

Palavras-chave

Direito, Juízes, Hermenêutica (Direito)

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