A guarda compartilhada como instrumento para mitigar a alienação parental

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Data

2018

Tipo de documento

Monografia

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Schmitt, Gabriela

Orientador

Junior, Pedro Adilão Ferrari

Coorientador

Resumo

O objetivo do presente estudo é verificar a guarda compartilhada como instrumento para mitigar a alienação parental. A lei 11.698/2008, também conhecida como Lei da Guarda Compartilhada, alterou os arts. 1.583 e 1.584 do Código Civil, e em 2014 foi retificada pela Lei nº 13.058, denominada a Nova Lei da Guarda Compartilhada, que modificou os arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 do Código Civil para estabelecer o significado da expressão “guarda compartilhada” e regular sua aplicação, tornando-a regra no país, mesmo nos casos em que não há acordo entre os pais. Com o aumento do número de separações e divórcios, consequentemente a disputa pela guarda dos filhos tornou-se um palco de conflitos nos quais muitas vezes movidos por sentimentos de vingança e tomados de atitudes já descritas pelo judiciário como alienadoras, o genitor alienador tenta afastar o filho do genitor não guardião, promovendo a alienação parental, considerada um conjunto de atitudes devastadoras que deixa sequelas por vezes irreparáveis. Este estudo utilizou-se de método de abordagem dedutiva partindo-se do estudo do instituto da guarda para então abordar a guarda compartilhada como instrumento para mitigar a alienação parental. A natureza é qualitativa com método de procedimento monográfico e técnica de pesquisa bibliográfica baseada em lei, doutrinas, artigos científicos e periódicos. Ao final, conclui-se após este estudo que é fundamental a aplicação da guarda compartilhada como instrumento para mitigar a alienação parental desde que esta seja fundamentada no melhor interesse do menor.

Palavras-chave

Direito de família, Guarda compartilhada, Alienação parental

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