O princípio do livre convencimento motivado sob o enfoque da observância dos precedentes judiciais instituídos pelo vigente Código de Processo Civil
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Data
2018
Tipo de documento
Monografia
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Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Nascimento, Elisa de Miranda do
Orientador
Fortunato, Sâmia Mônica
Coorientador
Resumo
O Código de Processo Civil de 2015, trouxe grandes mudanças no quadro processual civil brasileiro sendo que, dentre estas mudanças se destacam os precedentes judiciais vinculantes os quais vinculam o próprio órgão que o instituiu, bem como os demais órgãos julgadores subordinados a ele. Diante disso, o presente trabalho tem como objetivo geral verificar se o princípio do livre convencimento motivado foi extinto da atual carta processual civil, e como objetivos específicos, abordar os princípios norteadores do Processo Civil, inclusive o do livre convencimento motivado; apresentar o sistema de precedentes, sua força vinculante bem como seus efeitos e identificar se o princípio do livre convencimento motivado ainda vige no ordenamento jurídico brasileiro. O procedimento metodológico utilizado é o monográfico e a técnica de pesquisa utilizada é a bibliográfica, visto que se baseia nos estudos realizados por meio de legislações, doutrinas e artigos. O método de abordagem é o dedutivo de natureza qualitativa. Serão trazidos os conceitos primordiais do direito processual civil, alguns princípios que o norteiam, o sistema de precedentes, suas origens, elementos, técnicas de aplicação utilizadas pelos magistrados, o dever de uniformização jurisprudencial como meio de facilitar a efetividade do precedente, a vinculação do magistrado à eles e o livre convencimento motivado, bem como os efeitos dessa vinculação. Diante de todas as argumentações doutrinárias utilizadas, será verificado que o princípio do livre convencimento motivado não é mais compatível com a ordem jurídica brasileira pois, sob a ótica do atual Código de Processo Civil, o livre convencimento motivado não se coaduna com as diretrizes constitucionais enquadradas no Estado Democrático de Direito, não sendo mais aceitável que casos semelhantes tenham decisões completamente divergentes, e casos distintos tenham decisões idênticas, casos que, colocariam em risco a própria efetividade do sistema de precedentes como também violariam direitos e garantias constitucionais asseguradas a todos os jurisdicionados.
Palavras-chave
Livre convencimento motivado, Precedentes, Vinculação