Polícia Militar de Santa Catarina e termo circunstanciado: a problemática da competência para sua lavratura
Carregando...
Data
2017
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Luiz, Célia Mara Alberti
Orientador
França, Patrícia de Oliveira
Coorientador
Resumo
O Termo Circunstanciado está previsto no artigo 69 da Lei nº 9.099/95, o qual é confeccionado pela "Autoridade Policial" que tomar conhecimento da ocorrência. A problemática da pesquisa reside em verificar se a Polícia Militar de Santa Catarina tem competência para confeccionar o Termo Circunstanciado, em decorrência e haver divergências a respeito da expressão "Autoridade Policial". O método de trabalho utilizado para realizar a pesquisa, é do pensamento dedutivo. Tendo como conceitos importantes nesse trabalho: Juizado Especial Criminal, Termo Circunstanciado, Autoridade Policial, Ciclo Completo de Polícia. No ano de 2007 o Governo do Estado de Santa Catarina publicou o Decreto nº 660/07, o qual traçou diretrizes de procedimento para a lavratura do Termo Circunstanciado. O Decreto acima citado sofreu Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.982, porém não foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. De maneira que, constata-se que a Polícia Militar de Santa Catarina vem confeccionando o Termo Circunstanciado com base legal e esta alicerçada no apoio que recebendo do Poder Judiciário, Ministério Público e também da população em geral.
Palavras-chave
Juizado especial criminal, Termo circunstanciado, Autoridade policial, Polícia Militar de Santa Catarina