Polícia Militar de Santa Catarina e termo circunstanciado: a problemática da competência para sua lavratura

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Data

2017

Tipo de documento

Monografia

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Luiz, Célia Mara Alberti

Orientador

França, Patrícia de Oliveira

Coorientador

Resumo

O Termo Circunstanciado está previsto no artigo 69 da Lei nº 9.099/95, o qual é confeccionado pela "Autoridade Policial" que tomar conhecimento da ocorrência. A problemática da pesquisa reside em verificar se a Polícia Militar de Santa Catarina tem competência para confeccionar o Termo Circunstanciado, em decorrência e haver divergências a respeito da expressão "Autoridade Policial". O método de trabalho utilizado para realizar a pesquisa, é do pensamento dedutivo. Tendo como conceitos importantes nesse trabalho: Juizado Especial Criminal, Termo Circunstanciado, Autoridade Policial, Ciclo Completo de Polícia. No ano de 2007 o Governo do Estado de Santa Catarina publicou o Decreto nº 660/07, o qual traçou diretrizes de procedimento para a lavratura do Termo Circunstanciado. O Decreto acima citado sofreu Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.982, porém não foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. De maneira que, constata-se que a Polícia Militar de Santa Catarina vem confeccionando o Termo Circunstanciado com base legal e esta alicerçada no apoio que recebendo do Poder Judiciário, Ministério Público e também da população em geral.

Palavras-chave

Juizado especial criminal, Termo circunstanciado, Autoridade policial, Polícia Militar de Santa Catarina

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