A polícia judiciária e o Ministério Público frente à investigação criminal no Brasil

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Data

2009

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Cordeiro, Fernando de Souza

Orientador

Silva, João Batista da

Coorientador

Resumo

A presente monografia aborda a Investigação Policial, a Polícia Judiciária, e o Ministério Público, no tocante à atribuição para sua realização. A Constituição Federal define a Polícia como Instituição responsável para a realização de investigações criminais. O Ministério Público, ultimamente, vem realizando por conta própria diligências investigatórias e inquéritos criminais, por meio de procedimentos administrativos instaurados com o intuito de alcançarem provas e subsídios para servirem de base a uma peça acusatória. É bem verdade que o Ministério Público é o titular da ação penal pública, isto é legal e incontestável, pois assim resta assentado em dispositivo constitucional (art. 129, I (1), da CF), como é, também, cristalino e indiscutível que as investigações no âmbito penal são tarefa da Polícia Judiciária como está definido no art. 144, § 1º, I, IV e § 4º da Carta Política em vigor. Sendo assim deve o Parquet apenas requisitar às autoridades policiais a apuração dos ilícitos penais, com a instauração do competente inquérito. Inicialmente abordase o aporte histórico e Constitucional das instituições tratando as suas competências de acordo com a Carta Magna Logo após são apresentadas considerações acerca da investigação criminal e da policia judiciária. Prossegue-se a pesquisa tratando especificamente das atribuições das instituições no que concerne à realização de investigações criminais. Busca-se, a partir disto contribuir de algum modo para que se cheguea um denominador capaz de ponderar de modo equilibrado as questões atinentes à efetiva competência na investigação criminal no Brasil

Palavras-chave

Investigação criminal, Polícia judiciária, Ministério Público

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