A natureza jurídica da estabilização da tutela antecipada antecedente

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Data

2019

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Ramos, Ana Claudia

Orientador

Fortunato, Sâmia Mônica

Coorientador

Resumo

O presente trabalho tem o objetivo de compreender acerca da natureza jurídica da estabilização da tutela antecipada antecedente, instituto inovador no Código de Processo Civil de 2015, e mostrar suas semelhanças ou não com o instituto da coisa julgada. A respeito dos procedimentos metodológicos, o método de abordagem utilizado é o de pensamento dedutivo. Já a natureza do método de abordagem é a qualitativa. O método de procedimento utilizado é o monográfico e a técnica de pesquisa é bibliográfica e documental com base em doutrinas, legislações e artigos científicos. Inicialmente, a tutela provisória é o instituto que garante ou acautela de forma imediata um direito urgente ou evidente, protegendo o direito do cidadão ao devido acesso à justiça. Já o instituto da estabilização da tutela antecipada antecedente é aquele que garante de forma provisória os direitos que serão confirmados em tutela definitiva, podendo, diante da inércia da parte contrária, estabilizar e continuar produzindo os seus efeitos no tempo. No que diz respeito à natureza jurídica da estabilização da tutela antecipada antecedente, muito se confunde esse instituto ao da coisa julgada. Entretanto, a estabilização da tutela antecipada antecedente, apesar de possuir a característica da imutabilidade, não tem natureza jurídica de coisa julgada.

Palavras-chave

Tutela provisória, Tutela antecipada antecedente, Estabilização, Natureza jurídica

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