A natureza jurídica da estabilização da tutela antecipada antecedente
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Data
2019
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Ramos, Ana Claudia
Orientador
Fortunato, Sâmia Mônica
Coorientador
Resumo
O presente trabalho tem o objetivo de compreender acerca da natureza jurídica da estabilização da tutela antecipada antecedente, instituto inovador no Código de Processo Civil de 2015, e mostrar suas semelhanças ou não com o instituto da coisa julgada. A respeito dos procedimentos metodológicos, o método de abordagem utilizado é o de pensamento dedutivo. Já a natureza do método de abordagem é a qualitativa. O método de procedimento utilizado é o monográfico e a técnica de pesquisa é bibliográfica e documental com base em doutrinas, legislações e artigos científicos. Inicialmente, a tutela provisória é o instituto que garante ou acautela de forma imediata um direito urgente ou evidente, protegendo o direito do cidadão ao devido acesso à justiça. Já o instituto da estabilização da tutela antecipada antecedente é aquele que garante de forma provisória os direitos que serão confirmados em tutela definitiva, podendo, diante da inércia da parte contrária, estabilizar e continuar produzindo os seus efeitos no tempo. No que diz respeito à natureza jurídica da estabilização da tutela antecipada antecedente, muito se confunde esse instituto ao da coisa julgada. Entretanto, a estabilização da tutela antecipada antecedente, apesar de possuir a característica da imutabilidade, não tem natureza jurídica de coisa julgada.
Palavras-chave
Tutela provisória, Tutela antecipada antecedente, Estabilização, Natureza jurídica