A inserção da audiência de custódia no processo penal brasileiro, a adoção de medidas alternativas à prisão e as vantagens aos acusados e ao sistema prisional

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Data
2020
Tipo de documento
Monografia
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Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
SANTOS, Leandra dos
Orientador
BECKER, Eliana
Coorientador
Resumo
Este trabalho versa sobre a inserção da audiência de custódia no processo penal brasileiro, a adoção de medidas alternativas à prisão e as vantagens aos acusados e ao sistema prisional. Tem como objetivo geral analisar as vantagens geradas aos acusados e ao sistema prisional brasileiro quando, no decorrer da audiência de custódia, o magistrado aplica medidas alternativas à prisão. Portanto, considerando o método de abordagem dedutivo, bem como a técnica de documentação indireta, parte-se no capítulo 2 tratando acerca do sistema prisional brasileiro nos dias atuais, para, no capítulo 3 abordar-se aspectos relativos ao Pacto de São José da Costa Rica e a audiência de custódia. No capítulo 4 apresenta-se, então, o foco central dessa pesquisa, qual seja, a inserção da audiência de custódia no processo penal brasileiro, a adoção de medidas alternativas à prisão e as vantagens aos acusados e ao sistema prisional brasileiro. Compreende-se, ao final do estudo, que várias são as vantagens geradas aos acusados e ao sistema prisional brasileiro. Dentre as vantagens geradas aos acusados, há a aplicação de medidas alternativas à prisão pelo magistrado e, consequentemente, a possibilidade de não ficarem encarcerados no decorrer do processo judicial contra eles movido e não sofrerem com as mazelas do sistema prisional brasileiro, que, por muitas vezes, acabam gerando reflexos na conduta do sujeito preso que sai do estabelecimento prisional ainda mais envolvido com a violência e a criminalidade do que antes do encarceramento. Já, dentre as vantagens geradas ao sistema prisional, destaca-se a redução da população carcerária e, em virtude disso, a minimização da ociosidade, insalubridade, dentre outros problemas que são frequentemente observados nos mais variados estabelecimentos prisionais brasileiros e atentam contra a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito e contra os direitos e garantais fundamentais previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Palavras-chave
Audiência de custódia, Processo penal, Medidas alternativas à prisão, Acusados, Sistema prisional
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