A (im)possibilidade do reconhecimento da prescrição em casos de abandono afetivo

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Data

2019

Tipo de documento

Monografia

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Tavares, Giovanna Corbetta

Orientador

Goedert, Gisele Rodrigues Martins

Coorientador

Resumo

O presente estudo consiste em pesquisa apresentada ao término da disciplina de Trabalho de Curso em Direito, da Universidade do Sul de Santa Catarina. O trabalho tem como tema a possibilidade ou impossibilidade do reconhecimento da prescrição em casos de abandono afetivo. Neste sentido, configura-se como objetivo geral da pesquisa, verificar a possibilidade ou não de aplicação da prescrição nos casos de abandono afetivo. Com vista a alcançar tal objetivo, procedeu-se o levantamento bibliográfico mediante leitura exploratória de obras, bem como de julgados que contemplam a questão do abandono afetivo, a responsabilidade civil e a prescrição. Foi adotado o método monográfico, uma vez que se faz de extrema necessidade o enfrentamento das atuais realidades que se apresentam nas demandas de responsabilização civil por abandono afetivo, para o alcance do almejado resultado do estudo proposto. Os achados através das articulações entre as bibliografias, legislações e julgados consultadas sobre o tema em questão, apontam para a possibilidade do reconhecimento do instituto da prescrição, vez que o Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.298.576/RJ, já se posicionou no sentido do reconhecimento da aplicação do prazo prescricional em casos de abandono afetivo, limitado a três anos após o atingimento da maioridade do lesado. O trabalho desenvolve tal conclusão, partindo da conceituação da responsabilidade civil e do abandono afetivo, bem como do estudo da prescrição nos termos do Código Civil e no Direito de Família, assuntos que permitiram a averiguação da resposta a problemática levantada pela pesquisa, no que se refere ao reconhecimento do instituto da prescrição no âmbito da responsabilidade civil para os casos de abandono afetivo.

Palavras-chave

Abandono afetivo, Prescrição, Responsabilidade civil

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