Contratos de know-how

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Data

2012

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Garcia, Telma

Orientador

Ardenghi, Régis Schneider

Coorientador

Resumo

O alto nível de desenvolvimento das sociedades atuais e das indústrias a que elas pertencem gera um aumento do incentivo à pesquisa e à busca por novas tecnologias que poderão ser patenteáveis ou não. Neste contexto surge o know-how, o qual é entendido como conjunto de conhecimentos agregados e não patenteados cuja posse gera, para seu detentor, vantagem econômica, são conhecimentos transmitidos por meio de contratos e que possuem caráter sigiloso. Analisa-se neste trabalho a exploração econômica, exclusivamente no Brasil, da cláusula de sigilo presente nestes contratos e o seu reconhecimento à luz do entendimento do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), órgão responsável por sua averbação e que atualmente encontra-se em desconformidade com a legislação tributária. Também é analisada a exploração econômica do know-how em decorrência da violação de sua cláusula de sigilo através dos crimes de espionagem industrial ou do crime de concorrência desleal, podendo, este último, ser praticado pelo empregado ou pelo do concorrente

Palavras-chave

Direito civil, Contratos

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