O cônjuge casado no regime da separação convencional de bens: questões divergentes no âmbito do direito sucessório

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Data

2018

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Ugoccioni, Marta

Orientador

Ardenghi, Régis Schneider

Coorientador

Resumo

A monografia tem o objetivo de refletir sobre a existência ou não da concorrência sucessória do cônjuge na primeira classe da ordem de vocação hereditária, quando casado no regime da separação convencional. O método de abordagem utilizado é de tipo dedutivo qualitativo, começando com considerações gerais sobre direito de família e sucessões e procedendo com o estudo mais aprofundado do artigo 1.829 do Código Civil. As técnicas de pesquisa são a bibliográfica, por meio de pesquisa doutrinária e documental, por meio de consulta à legislação e jurisprudência. O artigo 1.829 estabelece uma ordem preferencial de chamamento dos herdeiros dispostos em quatro classes, o cônjuge, elevado a condição de herdeiro necessário na terceira classe, é também concorrente com os ascendentes e os descendentes nas primeiras duas. Todavia, a concorrência disposta no inciso I do artigo 1.829 fica vinculada ao regime de bens adotado pelos cônjuges. Essa exigência abriu margem a dúvidas e divergências de entendimentos tanto em âmbito doutrinário como no âmbito jurisprudencial. Neste sentido, o trabalho visa estudar a possibilidade de inclusão ou não do cônjuge casado no regime da separação convencional a participar da herança, já que em vida, por meio de pacto antenupcial, dispôs, de comum acordo com o falecido, pela incomunicabilidade de seu patrimônio. O estudo realizado em jurisprudência corrobora com o último entendimento do Superior Tribunal de justiça de que o cônjuge casado no regime da separação convencional de bens concorre à herança com os descendentes do falecido. Todavia, apesar de aparentemente pacificado, o tema continua sendo alvo de debates em âmbito acadêmico e doutrinário.

Palavras-chave

Separação convencional, Direito sucessório, Cônjuge

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