Princípio da adequação social: descriminalização judicial fática

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Data
2019
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Vasconcelos, Karoline
Orientador
Becker, Eliana
Coorientador
Resumo
Conforme a Constituição Federal trata em seu art. 5º, XXXIX, não há crime ou pena sem lei anterior que o defina, caracterizando o Princípio da Legalidade, que impõe ao Estado o dever de proteção. Tal dever visa garantir os bens jurídicos mais importantes que fazem jus ao amparo do Direito Penal. Ocorre que algumas condutas criminosas, dependendo da situação em que ocorram, podem passar a ser aceitas pela sociedade, tornando sua punição irrelevante. Quando estamos diante dessa aceitação é que surge o princípio da adequação social, que se trata, na verdade, de um princípio constitucional pertencente ao direito penal. O objetivo geral da pesquisa é verificar como o princípio em comento pode ser aplicado. Como objetivos específicos apresentar o direito penal e a teoria do delito, os princípios penais constitucionais e o princípio da adequação social. Recorre-se à pesquisa exploratória, com método de abordagem dedutivo e de procedimento monográfico, e a técnica bibliográfica, por meio de estudo da legislação, livros e artigos. Conclui-se que o princípio da adequação social pode ser utilizado em julgamentos de condutas criminosas que diante das circunstancias que ocorreram, foram socialmente aceitas.

Palavras-chave
Direito penal, Teoria do delito, Adequação social, Princípios penais constitucionais
Citação
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