A inversão do ônus da prova no Código de Defesa do Consumidor e o momento processual adequado
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Data
2018
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Ferreira, Fernanda Wiese
Orientador
Sobierajski, Hernani Luiz
Coorientador
Resumo
O objetivo da presente pesquisa é compreender como se dá a inversão do ônus da
prova no Código de Defesa do Consumidor, sendo medida de exceção à regra do
art. 373 do Código de Processo Civil e o momento processual adequado para aplicá-la.
Regulada no art. 6º, inciso VIII, tornou-se uma das mais importantes inovações do
código em comento, visando o equilíbrio processual e o amplo acesso à justiça. Num
primeiro momento, o trabalho realiza considerações gerais acerca do âmbito
consumerista, apresentando brevemente a incidência do direito do consumidor no
Brasil, além dos conceitos de consumidor, fornecedor, produto e serviço. Apresenta,
ainda, questões referentes à prova, ao ônus da prova e sua inversão de maneira
geral, bem como aponta alguns dos relevantes princípios que norteiam a inversão do
ônus probatório. Ao final, traz à tona a inversão do ônus da prova no Código de
Defesa do Consumidor, juntamente com os requisitos fundamentais para possibilitá-la
– verossimilhança das alegações e hipossuficiência do consumidor – além das
divergências existentes quanto ao momento processual adequado para sua
decretação, que ainda hoje é alvo de grande discussão jurisprudencial e doutrinária.
Como resultado da pesquisa, tem-se que o momento processual adequado para a
inversão do ônus da prova é o saneamento do feito, especificamente o despacho
saneador, uma vez que trata-se de momento menos oneroso para ambas as partes
da relação jurídico consumerista.
Palavras-chave
Direito do consumidor, Vulnerabilidade, Inversão do ônus da prova, Momento adequado para a inversão