A inversão do ônus da prova no Código de Defesa do Consumidor e o momento processual adequado

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Data

2018

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Monografia

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Ferreira, Fernanda Wiese

Orientador

Sobierajski, Hernani Luiz

Coorientador

Resumo

O objetivo da presente pesquisa é compreender como se dá a inversão do ônus da prova no Código de Defesa do Consumidor, sendo medida de exceção à regra do art. 373 do Código de Processo Civil e o momento processual adequado para aplicá-la. Regulada no art. 6º, inciso VIII, tornou-se uma das mais importantes inovações do código em comento, visando o equilíbrio processual e o amplo acesso à justiça. Num primeiro momento, o trabalho realiza considerações gerais acerca do âmbito consumerista, apresentando brevemente a incidência do direito do consumidor no Brasil, além dos conceitos de consumidor, fornecedor, produto e serviço. Apresenta, ainda, questões referentes à prova, ao ônus da prova e sua inversão de maneira geral, bem como aponta alguns dos relevantes princípios que norteiam a inversão do ônus probatório. Ao final, traz à tona a inversão do ônus da prova no Código de Defesa do Consumidor, juntamente com os requisitos fundamentais para possibilitá-la – verossimilhança das alegações e hipossuficiência do consumidor – além das divergências existentes quanto ao momento processual adequado para sua decretação, que ainda hoje é alvo de grande discussão jurisprudencial e doutrinária. Como resultado da pesquisa, tem-se que o momento processual adequado para a inversão do ônus da prova é o saneamento do feito, especificamente o despacho saneador, uma vez que trata-se de momento menos oneroso para ambas as partes da relação jurídico consumerista.

Palavras-chave

Direito do consumidor, Vulnerabilidade, Inversão do ônus da prova, Momento adequado para a inversão

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