O descumprimento do dever dos genitores pelo adimplemento da verba alimentar e a (ir) responsabilidade dos avós
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Data
2019
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Souza, Lara Gonzalez de
Orientador
Puel, Jeferson
Coorientador
Resumo
A pesquisa objeto do presente trabalho tem como finalidade verificar as situações em que o descumprimento do dever dos genitores pelo adimplemento da verba alimentar conduz a responsabilidade dos avós. O método utilizado neste trabalho monográfico é o dedutivo, já que parte da contextualização do direito aos alimentos, para uma situação específica, o cumprimento da obrigação alimentar por parte dos avós. Tem-se que a abordagem é de natureza qualitativa, o método de procedimento adotado é o monográfico com a técnica de pesquisa bibliográfica. Para que seja possível efetuar esse estudo, faz-se necessária a abordagem sobre o Direito de Família e as espécies de relações familiares, que concebem direitos e deveres aos envolvidos, bem como responsabilidade mútua. A obrigação alimentar devida pelos pais é oriunda do poder familiar, tornando-se estes devedores primários da obrigação. Na impossibilidade de cumprimento por parte dos genitores, os avós, pelo princípio da solidariedade familiar, poderão fazer-se obrigados a prestar alimentos aos netos. A responsabilidade recai de forma subsidiária e complementar. E, não sendo solidária, é divisível, permitindo que parentes possam ser convocados a dar cumprimento à obrigação. Como resultado da presente pesquisa monográfica, ficou demonstrado que os alimentos se destinam a proteção integral do menor para o fim de lhe garantir dignidade, para isso, através dos avós, o ordenamento jurídico brasileiro garante que a obrigação de prestar alimentos recaia sobre estes, desde que haja o preenchimento dos pressupostos legais.
Palavras-chave
Alimentos, Obrigação alimentar, Responsabilidade