União estável x namoro
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Data
2017
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Silva, Indiamara de Oliveira da
Orientador
Nahas, Luciana Faisca
Coorientador
Resumo
O presente estudo versou sobre a diferenciação entre a União Estável e o namoro. A escolha deste tema essencialmente a um grande interesse nos relacionamentos familiares, e na dificuldade na diferenciação entre relacionamentos afetivos juridicamente amparados. Diante do vultoso crescimento dos relacionamentos conjugais não formalizados através do casamento legal, entendeu o legislador a necessidade de modernização das leis concernentes ao Direito de Família. Com isso, esses casais adquiriram o direito de formalizar através de um contrato entre as partes, a sua relação conjugal e familiar, a partir de características e evidências específicas, concedendo-lhes, com isso, que tivessem seus direitos hereditários e sucessórios equiparados aos casados. Porém, para que isto fosse possível, tornou-se necessário também diferenciar um namoro, que é uma relação diferente de outra, cuja finalidade é a de constituir uma família. Este trabalho acadêmico teve por objetivo demonstrar as diferenças entre o namoro e a união estável, as quais permitem ao casal que tenham a sua relação legalizada. Para sua elaboração, definiu-se pela realização de uma pesquisa bibliográfica, que contou com um extenso levantamento de literatura, leis, artigos científicos, periódicos e notícias atualizadas, que versam sobre este tema. Como resultado de toda essa investigação e interpretação, verificou-se a importância da aplicação da lei como forma de diferenciar o namoro da união estável.
Palavras-chave
Namoro, Casamento, União estável