União estável x namoro

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Data

2017

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Silva, Indiamara de Oliveira da

Orientador

Nahas, Luciana Faisca

Coorientador

Resumo

O presente estudo versou sobre a diferenciação entre a União Estável e o namoro. A escolha deste tema essencialmente a um grande interesse nos relacionamentos familiares, e na dificuldade na diferenciação entre relacionamentos afetivos juridicamente amparados. Diante do vultoso crescimento dos relacionamentos conjugais não formalizados através do casamento legal, entendeu o legislador a necessidade de modernização das leis concernentes ao Direito de Família. Com isso, esses casais adquiriram o direito de formalizar através de um contrato entre as partes, a sua relação conjugal e familiar, a partir de características e evidências específicas, concedendo-lhes, com isso, que tivessem seus direitos hereditários e sucessórios equiparados aos casados. Porém, para que isto fosse possível, tornou-se necessário também diferenciar um namoro, que é uma relação diferente de outra, cuja finalidade é a de constituir uma família. Este trabalho acadêmico teve por objetivo demonstrar as diferenças entre o namoro e a união estável, as quais permitem ao casal que tenham a sua relação legalizada. Para sua elaboração, definiu-se pela realização de uma pesquisa bibliográfica, que contou com um extenso levantamento de literatura, leis, artigos científicos, periódicos e notícias atualizadas, que versam sobre este tema. Como resultado de toda essa investigação e interpretação, verificou-se a importância da aplicação da lei como forma de diferenciar o namoro da união estável.

Palavras-chave

Namoro, Casamento, União estável

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