Responsabilidade civil por “abandono afetivo” parental: ilicitude no dever de convivência
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Data
2020
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso embargado
Editora
Autores
Corrêa, Isabela Silveira
Orientador
Fontanella, Patrícia
Coorientador
Resumo
O presente trabalho tem como escopo verificar a possibilidade de responsabilização civil pelo abandono afetivo do genitor, que
viola o direito de convivência do filho com o pai/mãe. Dessa forma, a pesquisa foi elaborada por meio do método bibliográfico, sendo utilizada legislação, doutrina e jurisprudência. A princípio buscou-se analisar as transformações da família, diante dos avanços da legislação, com a Constituição Federal de 1988 e seus princípios, e a afetividade como elemento fundamental das relações. Esse novo cenário familiar elevou a proteção da criança e do adolescente, elencando uma série de deveres inerentes aos pais. Assim, faz-se uma breve consideração sobre a responsabilidade civil e sua aplicação no Direito de Família, a fim de demonstrar o dever indenizatório do genitor que viola um dever estabelecido pela legislação. O descumprimento de uma obrigação decorrente do dever de convivência caracteriza o chamado pela doutrina e jurisprudência de “abandono afetivo”, passível de reparação quando comprovado o dano psíquico.
Palavras-chave
Poder Familiar, Abandono Afetivo, Responsabilidade Civil, dever de Convivência