Responsabilidade civil por “abandono afetivo” parental: ilicitude no dever de convivência

Carregando...
Imagem de Miniatura

Data

2020

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso embargado

Editora

Autores

Corrêa, Isabela Silveira

Orientador

Fontanella, Patrícia

Coorientador

Resumo

O presente trabalho tem como escopo verificar a possibilidade de responsabilização civil pelo abandono afetivo do genitor, que viola o direito de convivência do filho com o pai/mãe. Dessa forma, a pesquisa foi elaborada por meio do método bibliográfico, sendo utilizada legislação, doutrina e jurisprudência. A princípio buscou-se analisar as transformações da família, diante dos avanços da legislação, com a Constituição Federal de 1988 e seus princípios, e a afetividade como elemento fundamental das relações. Esse novo cenário familiar elevou a proteção da criança e do adolescente, elencando uma série de deveres inerentes aos pais. Assim, faz-se uma breve consideração sobre a responsabilidade civil e sua aplicação no Direito de Família, a fim de demonstrar o dever indenizatório do genitor que viola um dever estabelecido pela legislação. O descumprimento de uma obrigação decorrente do dever de convivência caracteriza o chamado pela doutrina e jurisprudência de “abandono afetivo”, passível de reparação quando comprovado o dano psíquico.

Palavras-chave

Poder Familiar, Abandono Afetivo, Responsabilidade Civil, dever de Convivência

Citação

Coleções