Análise da constitucionalidade do bloqueio de bens dos devedores sem autorização judicial introduzidas pela lei 13.606/2018
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Data
2018
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Wundervald, Gabriel Luiz Pegoraro
Orientador
Santhias, Tânia Maria Françosi
Coorientador
Resumo
O presente trabalho consiste em analisar a constitucionalidade do bloqueio administrativo de bens por dividas com a união com o advento da Lei n° 13.606/18. Onde prevê no artigo 25, introduzido na lei 10. 522/02, a averbação de bens, tornando-os indisponíveis, sem a intervenção do Poder Judiciário. Muitos desdobramentos serão ocasionados devido à publicação desta Lei, ao exceder princípios fundamentais do contribuinte, refletindo assim, na busca da tutela do Poder Judiciário pelo devedor que se sentir lesado, de modo a obter a ampla defesa. Será usado o método de abordagem qualitativo e dedutivo, por meio de procedimento monográfico, com técnica de pesquisa bibliográfica, com análises do Código Tributário Nacional, da Constituição Federal de 1988 e leis vigentes no sistema normativo para o tema. Inicialmente abordará o ordenamento jurídico, e os elementos que compõe o sistema tributário nacional, seguindo para o contencioso administrativo tributário e as estruturas que norteiam o processo administrativo tributário. Em derradeiro, tratará quanto a inconstitucionalidade da Lei n° 13.606/18 e das ações realizadas pela Fazenda Pública em virtude de penhora e arresto de bens e direitos do contribuinte. Concluindo-se, assim, que, embora haja a possibilidade de declaração formal de inconstitucionalidade da Lei nº 13.606/2018, na parte em que inseriu os artigos 20-B, §3º, inciso II e art. 20-C, na Lei nº 10.522/2002, conforme Ação de Ação Direta de Inconstitucionalidade 5881/DF, ressalta-se a necessidade de discussão.
Palavras-chave
Direito tributário, Constitucionalidade, Lei n° 13.606/18